
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (23), manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que condenou os diretórios do Partido Liberal (PL) e do Partido da Renovação Democrática (PRD) de Tutoia (MA) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária realizada nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi unânime.
Ao analisar ação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), o TRE do Maranhão entendeu que o evento realizado pelo PL e pelo PRD configurou showmício, porque ultrapassou o caráter interno da convenção, uma vez que incluiu uma apresentação musical aberta ao público e amplamente divulgada. Segundo a legislação e a jurisprudência do TSE, a forma de propaganda eleitoral é proibida.
No julgamento desta terça, o Plenário seguiu integralmente o voto do relator original do processo, ministro Ramos Tavares – que já não integra mais o TSE –, confirmado pela atual relatora, ministra Estela Aranha.