• Vereadores aprovam reajuste da remuneração dos cargos de vice-prefeito e secretários municipais de São Luís

    O plenário da Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 275/24, que altera a Lei Municipal nº 5.707, de 07 de janeiro de 2013, reajustando a remuneração dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

    De autoria do vereador Daniel Oliveira (PSD), o PL nº 275/24 altera o subsídio mensal do prefeito para R$25.000,00 e do vice-prefeito e secretários para R$22.000,00. Após aprovada pelos vereadores, a proposta de reajuste foi enviada para sanção do prefeito Eduardo Braide.

    De acordo com o vereador Pavão Filho (PSB), a atualização salarial é justa e necessária diante da defasagem da remuneração dos secretários municipais. “Esse projeto faz justiça aos secretários, aos auxiliares do Poder Executivo, independente de quem seja o prefeito no momento. Um secretário da capital do Maranhão, há quase 15 anos, recebe o valor bruto de R$ 12.500,00 que, com os descontos, fica R$ 9.000,00”, enfatizou o parlamentar.

    Pavão Filho também destacou que o reajuste do salário do prefeito impacta na remuneração de outros cargos: “A Constituição Federal diz que nenhum servidor poderá ter sua remuneração maior que a do prefeito. Temos, em São Luís, várias categorias de carreira, cujo concurso é difícil, pleiteado por candidatos do Brasil inteiro, como procurador, auditor-fiscal, controlador, fiscais de obras. Se não reajustarmos o salário do prefeito, acabaremos prejudicando várias categorias da nossa cidade”.

    Reorganização de cargos

    Em sessão, os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei nº 279/24, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a reorganização da estrutura, simbologia e denominação dos cargos em comissão da administração direta e indireta do município.

    De acordo com o prefeito Eduardo Braide, em mensagem enviada à Câmara de São Luís, a iniciativa visa alinhar a estrutura de cargos às necessidades atuais da gestão pública e aos princípios que regem a administração pública.

    “A reorganização proposta também observa os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de modo a garantir que a despesa pública seja realizada de forma responsável e sustentável, sem comprometer o equilíbrio financeiro do município”, frisou Eduardo Braide.

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