Felipe Sabrina(The Intercept Brasil) – No Maranhão, comunidades quilombolas do município de Parnarama passaram anos brigando na justiça com a empresa Suzano Papel e Celulose. Apesar de se apresentar como uma companhia ambiental e socialmente responsável e parceira de comunidades tradicionais, a Suzano e seus megaplantios de eucalipto provocaram contaminação do solo e da água com agrotóxicos, secagem de riachos e igarapés, problemas de saúde, conflitos fundiários e desterritorialização das comunidades tradicionais.
Em um dos locais que visitamos, a empresa chegou a mover uma ação de reintegração de posse contra dezenas de famílias e as chamou de invasoras. Ela comprou as terras sobrepostas aos quilombos em 2009, mas as comunidades estão na região há pelo menos um século.
Ao todo, entre os anos 2010 e 2011, a empresa plantou cerca de 6,5 mil hectares de eucalipto, afetando a vida e o sustento dos quilombolas. Após a colheita das árvores entre 2018 e 2019, a Suzano vendeu as terras a produtores de soja e milho.
Com as vendas, intensificou-se o conflito fundiário, e a degradação da terra e os impactos à saúde aumentaram. Agora, os agrotóxicos caem do céu sobre os plantios de soja e milho e sobre os corpos dos quilombolas.
Procurada pela reportagem, a Suzano não informou o nome dos agrotóxicos utilizados nos plantios de eucalipto próximos às comunidades quilombolas. Disse apenas que usa produtos aprovados pelo Ministério da Agricultura, pela Anvisa e pelo Ibama e que segue as normas e recomendações de uso desses produtos.
A empresa disse não ser verdadeira a alegação de que secou cursos d’água ao irrigar seu monocultivo de eucalipto, mas admitiu captar água da bacia hidrográfica do rio Itapecuru a partir de um direito de uso dado pela Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão.
Em julho de 2022, os casos de violações cometidos pela Suzano contra comunidades tradicionais no Cerrado maranhense foram julgados pelo Tribunal Permanente dos Povos, o TPP, um tribunal de opinião que não tem efeito jurídico, mas serve como forma de pressão política e institucional sobre empresas e governos acusados de crimes contra as minorias. A Suzano foi condenada pelo júri como corresponsável, junto ao estado brasileiro e outras empresas, pelos crimes de ecocídio do Cerrado e genocídio de seus povos.
A empresa alega que não teve direito ao contraditório e nem à ampla defesa. A organização do tribunal, no entanto, afirma que pelas regras do TPP, somente os principais acusados – neste caso, o governo brasileiro – são informados antecipadamente sobre a investigação. O tribunal garantiu que os demais atores mencionados no veredito têm a possibilidade de apelar contra a menção ao seu nome e às suas responsabilidades da maneira como estão na sentença pública.