O Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolou a Reclamação (Rcl) 39080 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) contra a Lei Complementar Estadual 219/2019. O caso foi analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a solicitação.
A ADI questionava a instituição do Comitê de Adequação do Regime Próprio de Previdência Social no Maranhão, conforme previsão na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A Reclamação foi ajuizada pela PGE/MA alegou que a tramitação do processo na justiça estadual maranhense fere a competência do Supremo, que já analisa outras quatro ações – ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271 – com o mesmo objeto.
Em sua decisão, o ministro relator deixa claro que, quando houver questionamentos simultâneos nas esferas federal e estadual, as ações nos tribunais locais (TJs) devem ser suspensas, pois as normas federais se sobrepõem às estaduais. Assim, o conteúdo da ação direta estadual será analisado pelo Supremo no julgamento das ADIs.
A medida adotada pelo ministro acaba com a possibilidade de haver mais de uma decisão sobre a mesma matéria, com o risco das mesmas serem conflitantes, o que poderia caracterizar usurpação da competência do STF.