• Ação Popular tenta anular Parecer Prévio do TCE-MA emitido em favor da ex-prefeita Irlahi

    Alegando “erro de fato” na realização dos cálculos da Unidade Técnica do TCE-MA, o Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto modificou as três decisões que validavam Parecer Prévio no 129/2020, pela desaprovação das contas da ex-Prefeita de Rosário MA, Irlahi Moraes, referente ao exercício 2016, por não ter aplicado o valor de aproximadamente R$ 3,1 milhões nas Ações da Educação.

    As decisões pela desaprovação das contas transitou em julgado em julho de 2022, após a ex-Prefeita se utilizar do recurso de reconsideração e de embargos de declaração, quando foi advertida de que seria multada se insistisse debater matéria já decidida, ou seja, modificar o julgamento do mérito. Mesmo assim, em setembro de 2023, a ex-prefeita Irlahi Moraes protocolou uma petição avulsa no  Tribunal de Contas do Estado do Maranhão(TCE-MA), discutindo pela quarta vez suposto erro de cálculos. O Conselheiro Nava Neto desta vez aceitou o argumento vislumbrando “erro de fato”, como se a petição avulsa fosse uma Ação Rescisória, que tem poder para desfazer a “coisa julgada”.

    Acontece que o art. 139, parágrafo 7o, da Lei Orgânica do TCE-MA proíbe o uso de Ação Rescisória nas prestações de conta de governador e de prefeitos. Logo, não caberia, segundo a autora da Ação Popular, esse quarto julgamento.

    A Ação Popular corre na Vara de Interesses Difusos da Capital, e seu andamento tem despertado grande interesse da comunidade jurídica, pela excepcionalidade da decisão, e toda população rosariense que ainda se questiona se a ex-Prefeita Irlahi será ou não candidata nas próximas eleições.

    Precedente

    Esse julgamento contém uma grande excepcionalidade e pode beneficiar outros casos semelhantes. A prestação de contas da ex-prefeita Irlahi (processo no 43 98/2017) foi julgada em julho de 2020. Houve recurso de reconsideração por meio do qual a defesa alegou “erro ou equívoco nos cálculos” feitos pela Unidade Técnica do TCE-MA. O Pleno não acolheu o recurso. Em seguida, a defesa apresentou embargos de declaração alegando novamente “erro de cálculos”. E mais uma vez a defesa perdeu, tendo o relator ameaçado aplicar multa porque a ex-prefeita de Rosário estava tentando rediscutir o mérito, dificultando a conclusão do julgamento sem justa causa. Tendo esgotado todos os recursos pela defesa, a decisão do TCE-MA transitou em julgado no mês de julho de 2022, e nesse mesmo mês deveria enviar para Câmara de Vereadores de Rosário o Parecer Prévio pela desaprovação, como determina a Constituição Federal. O TCE-MA não o fez, e diante da demora sem justificativa a Presidência da Câmara de Rosário, alegando o trânsito em julgado, resolveu instaurar um Procedimento para julgar a ex-gestora iniciando uma batalha jurídica na qual Irlahi Linhares conseguiu o improvável, que foi impedir o seu julgamento e reverter a desaprovação das contas.

    Hoje, Irlahi é pré-candidata ao cargo de prefeita de Rosário, e apesar de ter sido vitoriosa no TCE-MA, grande parte dos vereadores de Rosário veem com cautela toda essas circunstâncias em volta da prestação de contas da ex-prefeita e aguardam que, desta vez, o TCE-MA envie o Parecer Prévio no prazo da lei para que possam fazer o julgamento das contas.

    Por determinação da Constituição Federal quem julga verdadeiramente as contas dos Prefeitos é a Câmara Municipal, com auxílio do TCE que só emite um parecer opinativo. Alguns vereadores já manifestam que irão tentar anular no Poder Judiciário o segundo Parecer Prévio, pois argumentam que o TCE maranhense já não teria competência de decidir novamente o mérito das contas após o trânsito em julgado. É um precedente que irá seguramente trazer profunda alteração na análise das prestações de contas dos Prefeitos, que agora podem por meio de uma simples petição avulsa questionar uma decisão transitada em julgada há vários meses, o que de certo traz um grande alívio a vários ex-gestores que tiveram sua contas desaprovadas.

    Deixe uma resposta