A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira um parecer para orientar os órgãos do Poder Executivo sobre a aplicação da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou parte das emendas parlamentares que estavam bloqueadas.
No domingo, Dino manteve a suspensão de emendas de comissão no valor de R$ 4,2 bilhões indicadas em um ofício assinado por 17 líderes da Câmara. Entretanto, autorizou a continuidade de execução de emendas que já tivessem sido empenhadas antes dessa suspensão, determinada no dia 23 de dezembro.
Além disso, o ministro permitiu o empenho, até o dia 31 de dezembro, de emendas destinadas a saúde, e a movimentação até 10 de janeiro de recursos já depositados em fundos da área.
Em seu parecer, a AGU afirma que há uma “dúvida razoável” se a decisão de Dino alcança as emendas de comissão tratadas no ofício dos líderes. Por isso, defende a “interpretação mais segura da decisão”, sem a autorização para o empenho de emendas objeto do ofício, mesmo que anteriores a 23 de dezembro e ainda que destinadas à saúde.
“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, diz o documento.
Assim, a AGU determina que, até nova decisão judicial, sigam bloqueadas as emendas de comissão que não atendem aos requisitos de transparência previstos em lei. A AGU considerou a necessidade de haver uma decisão mais clara em alguns pontos, como:
- A decisão de 29/12/2024 declara a “nulidade insanável” do Ofício n. 1.4335.458/2024, enviado pela Câmara ao STF determinando ser “inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”. Em seguida, no entanto, diz que há ressalva, “quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes da suspensão e que fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024.
- Há, portanto, segundo a AGU, uma dúvida razoável se esta ressalva alcança ou não as emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024. Essa dúvida fica ainda evidente se considerar as emendas de comissão destinadas à Saúde.
Saúde
Na decisão de 29 de dezembro, Dino autorizou o empenho, até 31 de dezembro, de emendas destinadas à Saúde, além da movimentação, até 10 de janeiro, de recursos já utilizados em fundos da área. O que, pelo parecer da AGU, ficam com pagamento suspenso até posteriores esclarecimentos.
As emendas de comissão são parte dessas verbas previstas no Orçamento da União e pagas a partir da indicação de deputados e senadores. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, escreveu o ministro na decisão.