O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou nesta sexta-feira (10) que o Hospital Santa Lúcia, em Brasília, foi condenado em ação judicial movida por sua família após a morte de seu filho, Marcelo Dino, em 2012. O processo, que tramitou por 13 anos e seis meses, teve decisão definitiva (trânsito em julgado).
Segundo Dino, Marcelo, então com 13 anos, morreu em 14 de fevereiro de 2012 por falhas no atendimento prestado pela unidade de saúde.
O ministro foi indenizado em R$ 1,2 milhão pelo processo. De acordo com ele, toda a quantia será doada.
“A ‘indenização’ que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital. Espero que essa decretação de responsabilidade tenha resultado no fim dos péssimos procedimentos do hospital Santa Lúcia, que levaram à trágica e evitável morte de uma criança de 13 anos”, escreveu o magistrado nas redes sociais.
Ainda no texto, Dino dedicou a decisão aos amigos e familiares de Marcelo. O ministro relembrou ainda o projeto de lei 287/2024, que apresentou quando era senador.
O projeto prevê a obrigação de avaliação periódica da qualidade dos hospitais. O PL ainda precisa passar pela apreciação do Congresso Nacional.
O g1 entrou em contato com a assessoria do Hospital Santa Lúcia e ainda aguarda resposta.
Relembre o caso
Marcelo Dino tinha 13 anos quando deu entrada no hospital com uma crise de asma. Em nota publicada pelo Santa Lúcia na época, ele foi encaminhado “imediatamente” para a UTI ao chegar no local.
O adolescente foi atendido e ficou internado na unidade. Horas antes de falecer, a equipe médica informou que o garoto alegou desconforto e dificuldade para respirar.
A nota informa ainda que houve tentativa de reanimação do paciente, mas que o adolescente não respondeu e morreu por volta das 7h.
Dino e sua ex-esposa, Deane Fonseca, processaram o hospital alegando que a médica abandonou o posto da UTI pediátrica do hospital e, por isso, houve demora no atendimento do menino.
Na época, a Polícia Civil (PCDF) abriu um inquérito para investigar a morte do garoto, para saber se houve negligência no socorro ou erro médico.
Uma médica e uma enfermeira auxiliar chegaram a ser indicadas por “prática de homicídio culposo”, quando não há intenção de matar. Mas foram absolvidas das acusações em 2018.
De acordo com a sentença da época, a absolvição se deu “por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”. (G1)