• Assembleia aprova projeto que dispõe sobre diretrizes de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (4), o Projeto de Lei 147/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Aprovado por unanimidade, o projeto seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

    O projeto de LDO, aprovado para o exercício financeiro de 2021, contém sete capítulos e 67 artigos, definindo as diretrizes que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2021, em cumprimento à Constituição do Maranhão, à Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e às diretrizes orçamentárias do Estado do Maranhão para 2021.

    Prevê que os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas para o exercício de 2021 constantes da Lei Estadual 11.204 de 31 de dezembro de 2019 – PPA 2020-2023.

    Determina, ainda, que as prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2021, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao Plano de Desenvolvimento Socioeconômico (PDS), as quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2021.

    Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, o projeto determina que os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ressalvar, sempre que possível, as ações vinculadas às metas e prioridades estabelecidas nos termos do artigo.

    A Lei Orçamentária Anual de 2021 deverá observar, ainda, os compromissos definidos em reuniões com as lideranças representativas das regiões de planejamento do Estado, bem como as resoluções aprovadas nos conselhos deliberativos de políticas setoriais, devendo as deliberações resultantes ser encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento, até a data a ser estipulada pela Secretaria de Planejamento (Seplan).

    Princípios

    De acordo com o projeto aprovado, a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como a sua execução, deverá atender aos seguintes princípios:

    I – Gestão com foco em resultados: atingir resultados e indicadores de governo que representem compromissos com a população e que estejam alinhados com os resultados das agendas estratégicas (Compromissos previstos no Programa de Governo 2019-2022; Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS; Ações provenientes das Audiências Públicas do Orçamento Participativo; Consórcios Interestaduais de Desenvolvimento; e Plano Mais IDH) , buscando padrões de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos;

    II – Enfoque regional: descentralização das ações do governo para melhorar a oferta e gestão dos serviços públicos e estimular o desenvolvimento territorial, buscando a interiorização e a distribuição equitativa da renda e riqueza entre as pessoas e regiões;

    III – Participação social: permanente em todo o ciclo de gestão do PPA e dos orçamentos anuais como instrumento de interação entre o Estado e o cidadão para o aperfeiçoamento das políticas públicas, conforme estabelecido na Seção V da Lei Estadual nº 11.204 de 31 de dezembro de 2019 – PPA 2020-2023;

    IV – Transparência: ampla divulgação dos gastos dos órgãos públicos da Administração direta e indireta, com a exibição dos contratos e aditivos, e informações atualizadas, de forma simplificada quanto às partes contratantes, objeto, valor, vigência, e avaliação dos resultados obtidos, situados no Portal da Transparência, favorecendo o controle social;

    V – Estabelecimento de parcerias: formação de alianças para financiamento e gestão dos investimentos e compartilhamento de responsabilidades;

    VI – Integração de políticas e programas: visa otimizar os resultados da aplicação dos recursos, focalização do público-alvo e de temáticas específicas;

    VII – Acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e projetos: gerenciamento dos programas, projetos e ações da Lei Estadual nº 11.204 de 31 de dezembro de 2019 – PPA 2020-2023.

    Metas e prioridades

    De acordo com o projeto, em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ressalvar, sempre que possível, as ações vinculadas às metas e prioridades estabelecidas nos termos da referida lei.

    Determina, também, que a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, bem como a execução da respectiva Lei, deverá ser compatível com as metas fiscais para o exercício de 2021, constantes do Anexo I da referida Lei.

    E, ainda, que a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário para o setor público estadual, estabelecida no anexo de Metas Fiscais constante do Anexo I do respectivo Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa.

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