• Câmara aprova projeto do prefeito Eduardo Braide que concede reajuste de 6% aos servidores municipais

    A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei enviado pelo prefeito Eduardo Braide que garante reajuste salarial de 6% para os servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, empregados públicos ativos e inativos do município. A votação aconteceu em regime de urgência, a pedido do vereador Dr. Joel,  líder do governo na Casa.

    A medida contempla servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas com paridade, além de prestadores de serviço e comissionados. Ao todo, mais de 6 mil aposentados e pensionistas serão diretamente beneficiados com o reajuste, que terá efeito retroativo a 1º de maio de 2025.

    Com a aprovação, São Luís se destaca entre as capitais do Nordeste com os maiores índices de reajuste concedidos aos servidores em 2025. O percentual anunciado está acima da inflação acumulada e reforça o compromisso da atual gestão com a valorização do funcionalismo público.

    Somado aos reajustes anteriores, a administração do prefeito Eduardo Braide totaliza 25,89% de aumento nos salários dos servidores ao longo dos últimos quatro anos.

    “Essa é uma conquista importante para os servidores municipais. Como líder de governo, trabalhamos para garantir a celeridade na votação e o avanço de uma pauta que reconhece o esforço e a dedicação dos profissionais que servem à cidade”, destacou o vereador Dr. Joel.

    Uma resposta

    1. 6% só representa algum ganho para quem recebe um bom salário. A maioria dos servidores da prefeitura recebem um menos de dois salários mínimos. Poucas categorias são privilegiadas no município. Até hoje existem servidores efetivos de limpeza nas escolas, e eles NÃO recebem o adicional de insalubridade a que tem direito cujo percentual varia de 20 a 40% do salário mínimo. A insalubridade é concedida ou deveria ser para os auxiliares de limpeza que lavam banheiros de grande circulação de pessoas, é o que estabelece a súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho. Os terceirizados de limpeza que prestam serviços nas escolas também NÃO recebem o adicional de insalubridade. Até hoje a Semed não explica porque de a empresa terceirizada não paga esse direito nem a administração em relação aos servidores efetivos. Eu já fiz este questionamento a uma pessoa da secretaria de educação, mas ela não soube explicar nem mesmo sabia que as pessoas que limpam a sujeira dos outros têm esse direito.

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