• Câmara aprova punição a deputados ‘brigões’; veja como votou cada deputado do Maranhão

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, por 400 votos a favor e 29 contra, a proposta do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que cria a suspensão cautelar de até seis meses de deputados que quebrem o decoro. Após a deliberação, a medida foi automaticamente promulgada pelo alagoano e entrou em vigor.

    A votação contou com apenas uma abstenção, a do deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Outros 83 parlamentares se ausentaram da deliberação.

    Veja como votou cada deputado do Maranhão no projeto que pune deputados ‘brigões’ na Câmara

                        Aluisio Mendes  Republicanos  MA Sim
    Cleber Verde MDB MA Sim
    Detinha PL MA Sim
    Dr. Allan Garcês PP MA Sim
    Dr. Benjamim União Brasil MA Sim
    Dr. Remy Soares PP MA Sim
    Duarte Jr. PSB MA Ausente
    Fábio Macedo Podemos MA Sim
    Hildo Rocha MDB MA Sim
    Josimar Maranhãozinho PL MA Sim
    Josivaldo JP PSD MA Sim
    Junior Lourenço PL MA Ausente
    Márcio Honaiser PDT MA Ausente
    Márcio Jerry PCdoB MA Sim
    Marreca Filho PRD MA Ausente
    Pastor Gil PL MA Sim
    Pedro Lucas Fernandes União Brasil MA Sim
    Rubens Pereira Júnior PT MA Sim

    Nova versão

    A nova redação permite apenas que a direção da Casa faça a proposta de suspensão ao Conselho de Ética por seis meses do mandato de parlamentar que se envolver em uma séria quebra de decoro. A regra vale para representações protocoladas pela própria Mesa Diretora.

    Mesmo com essa flexibilização, a proposta empodera a direção da Câmara, ao incluir no regimento uma prerrogativa – a de propor a suspensão de mandatos – que hoje não está prevista no ordenamento da Casa.

    O pedido será analisado pelo Conselho de Ética da Casa, no prazo de 72 horas. Se a comissão perder o prazo, a medida cautelar será decidida em plenário.

    A direção da Câmara terá cinco dias úteis a partir do episódio de quebra de decoro para fazer a proposta de suspensão do mandato.

    Mesmo com a chancela do Conselho de Ética, um recurso poderá ser apresentado ao plenário da Casa para que a perda de mandato seja votada por todos os deputados. A suspensão só será aprovada por maioria absoluta, ou seja, se receber o apoio de ao menos 257 deputados.

    Poderão apresentar recurso o deputado ou deputada alvo do pedido de suspensão e a própria Mesa diretora, caso a decisão do Conselho de Ética vá contra o pedido de suspensão.

    Rito sumário

    A proposta estabelece um rito acelerado para suspender os mandatos de parlamentares em casos de quebra de decoro.

    Atualmente, a pena de suspensão do exercício do mandato está prevista no Código de Ética da Câmara, mas é aplicada após o Conselho de Ética decidir pela suspensão e a decisão ser confirmada pelo plenário.

    Este trâmite considera um prazo de 10 dias úteis para o relator escolhido elaborar um parecer preliminar no Conselho de Ética, depois prazo para coleta de provas e defesa, No total, o processo pode durar até 90 dias.

    Com a possibilidade de suspensão cautelar, o parlamentar poderá perder suas prerrogativas do mandato em 72 horas.

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