• Câmara aprova urgência de projeto que cria vagas para deputados federais com impacto anual de R$ 64,6 milhões

    A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto de lei que aumenta em 18 o número de parlamentares, levando o total de 513 para 531. De acordo com a proposta, o impacto anual é de R$ 64,6 milhões, o que seria resolvido com o remanejamento de recursos já previstos no orçamento.

    O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), vinha defendendo crescer o número para 524, mas o relator, Damião Feliciano (União-PB), ampliou ainda mais a quantidade. A aprovação foi apertada, com placar de 268 a 199.

    A matéria é polêmica na Casa e coloca deputados de um mesmo partido em posições opostas. Parlamentares do Rio de Janeiro, por exemplo, foram favoráveis à proposta para não perder cadeiras. Já os deputados de São Paulo foram contrários porque o estado não teria o número de parlamentares ampliado. Isso porque, a Constituição estabelece que cada estado só pode ter no máximo 70 cadeiras. Se a regra não existisse, o estado já poderia acumular 116 vagas para deputados.

    O PSOL, Novo e PL foram contra a proposta. O PT e o governo liberaram a bancada para os deputados votarem como quiserem. Os demais partidos foram favoráveis.

    — Defendemos o remanejamento de vagas, não o aumento — disse Caroline De Toni (PL-SC)

    Apesar o PL orientar contra a proposta, o líder Sostenes Cavalcante (RJ) foi contrário a própria bancada. Isso porque, o deputado é de um dos estados que perderiam cadeiras, caso o número de parlamentares não fosse ampliado.

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no ano passado, ser necessária uma revisão no número de parlamentares, de acordo com aumento populacional demonstrado no Censo Demográfico de 2022.

    Se fossem mantidos o número de 513 deputados, com uma reorganização das cadeiras, estados como o Paraíba, de Motta, poderiam perder espaço. A proposta em pauta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) determina que nenhum estado poderá sofrer perda de cadeiras.

    A Câmara dos Deputados é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população.

    Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes.

    O texto do projeto de lei traz um artigo que proíbe a diminuição no número de deputados, seja geral, ou por bancada. A autora da proposta, o deputado Dani Cunha (União-RJ) ainda sugere que sejam feitos novos cálculos populacionais no país, invalidando números do último censo demográfico de 2022.

    O relatório de Damião Feliciano aponta que o aumento de parlamentares terá um custo de R$ 64,6 milhões ao cofres públicos. O parecer aponta ainda que, de acordo com cálculos do governo, o orçamento de 2027 da Câmara já terá um reajuste suficiente para cobrir a despesa adicional.

    “Segundo informações da Direção-Geral da Câmara, a criação de 18 vagas para Deputado Federal gerará impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões. Tomando por base a última estimativa de reajuste dos limites dos órgãos, para os próximos 4 anos, sinalizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento, depreende-se que o orçamento desta Casa em 2027 contará com margem ainda maior para abrigar as despesas em tela”, afirma o parecer.

    A autora da proposta, Dani Cunha, defendeu que o gasto a mais será utilizado dentro de orçamentos já disponíveis para a Casa.

    — Lembrando que a proposta do relator aumenta em apenas 3,5% o número de cadeiras. Aos críticos deste aumento pela elevação de custos, não haverá, a Câmara ajustará seus gastos. Também teremos oportunidade de estabelecer regramentos sobre o futuro censo, por isso — disse.

    De acordo com a proposta que teve a urgência aprovada, oito estados seriam beneficiados com mais cadeiras, já que ampliaram as populações: Santa Catarina, Pará, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

    Outras sete bancadas, que perderiam cadeiras se a mudança fosse feita mantendo o número atual de vagas, continuariam com o número intaco de cadeiras. São eles: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba, Bahia, Pernambuco e Alagoas.

    O cálculo é feito da seguinte forma: o número total da população brasileira (203.080.756 milhões), dividido pelo novo número de cadeiras da Câmara (531). O resultado equivale a quantas pessoas cada cadeira da Câmara representa (382.449 mil). Em seguida, foi dividida a população de cada estado pelo montante de pessoas que representa uma cadeira (pop. estado/382.449 mil).

    Como existe o número máximo Constitucional de 70 deputados por estado e o mínimo de 8, o ente federativo que tiver resultado acima ou abaixo desses valores tem o número readequado. Exemplo: pelos cálculos, o Acre teria direito a apenas 2 deputados, mas esse número é ampliado para o mínimo, de 8.

    Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o novo número de deputados federais e estaduais de cada Estado, além dos deputados do Distrito Federal, para a legislatura que se iniciará em 2027.

    No caso, serão observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, os dados demográficos coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema.

    Veja como deve ficar o número de cadeiras por estado:

    • ACRE – mantém 8
    • ALAGOAS – mantém 9
    • AMAPÁ 8
    • AMAZONAS – aumenta de 8 para 10
    • BAHIA – mantém 39
    • CEARÁ – aumenta de 22 para 23
    • DISTRITO FEDERAL – mantém 8
    • ESPÍRITO SANTO – mantém 10
    • GOIÁS – aumento de 17 para 18
    • MARANHÃO – mantém 18
    • MINAS GERAIS – aumento de 53 para 54
    • MATO GROSSO DO SUL – mantém 8
    • MATO GROSSO – aumento de 8 para 10
    • PARÁ – aumento de 17 para 21
    • PARAÍBA – mantém 12
    • PERNAMBUCO – mantém 25
    • PIAUÍ – mantém 10
    • PARANÁ – aumento de 30 para 31
    • RIO DE JANEIRO – mantém 46
    • RIO GRANDE DO NORTE – aumento de 8 para 10
    • RONDÔNIA – mantém 8
    • RORAIMA – mantém 8
    • RIO GRANDE DO SUL – mantém 31
    • SANTA CATARINA – aumenta de 16 para 20
    • SERGIPE – mantém 8
    • SÃO PAULO – mantém 70
    • TOCANTINS – mantém 8

    Deixe uma resposta