• Câmara aprova urgência para projeto que institui federações que pode salvar partidos pequenos

    A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 2522/15, do Senado, que institui as federações de partidos políticos a partir de mudanças na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

    Por meio de uma federação, os partidos associados agem como se fossem uma única legenda, tanto nas eleições quanto durante a legislatura. Foram 429 votos a 18.

    O requerimento que solicitou a urgência urgentíssima é de autoria do líder do PCdoB na Câmara, Renildo Calheiros (PCdoB-PE). No plenário, Calheiros destacou que o texto em si ainda deve sofrer modificações, mas ressaltou a importância do tema.

    “Para o mérito, nós temos a expectativa de, com isso, contribuirmos para o debate, melhorarmos o arcabouço jurídico, as alternativas jurídicas para os partidos políticos brasileiros, dentro de uma construção democrática, de uma negociação que precisa evoluir, de entendimentos que precisam evoluir, mas é uma modesta contribuição que nós estamos dando”, afirmou.

    Ainda não é possível ter clareza se o mérito do projeto tem votos suficientes para ser aprovado e nem se chegará a ser deliberado. A urgência, porém, garante à Câmara uma forma rápida de fazer alterações na regras, se achar conveniente. O projeto já passou pelo Senado.

    Os deputados têm pressa para aprovar mudanças nas regras eleitorais porque, para valerem em 2022, as alterações precisam passar por Câmara e Senado até outubro deste ano.

    No sistema de eleições atual as cadeiras de cada Estado na Câmara são dividas de acordo com a votação dos partidos. As vagas conquistadas pelas siglas são dividas entre seus filiados mais votados.

    Um partido que não conseguir lançar o número máximo de candidatos (150% do número de vagas em cada Estado) terá menos gente fazendo campanha e tende a ter menos votos. Assim, eleger menos deputados. E receber menos recursos públicos, já que os fundos Partidário e Eleitoral são divididos ente as siglas de acordo com o tamanho de suas bancadas.

    Esse problema não existia na eleição nacional passada, quando ainda eram permitidas coligações para eleições proporcionais. O teto de candidatos era por alianças, e as vagas eram divididas de acordo com a votação da coligação.

    As federações partidárias são como coligações, mas com vínculos mais profundos. Valeriam por toda a legislatura (período equivalente aos 4 anos de mandato de um deputado) em vez de apenas para a época das eleições.

    Até em grandes partidos, que serão beneficiados se as regras eleitorais não se alterarem, há apoio para as federações. Isso porque, de acordo com a conjuntura local, mesmo essas legendas podem ter dificuldades para atingir o número máximo de candidatos.

    Em 2022 deve haver outro problema para os partidos menores: o avanço da cláusula de desempenho. O mecanismo permite que recebam o Fundo Partidário e tenham acesso ao tempo de TV apenas os partidos que, em 2018:

    • Tiveram ao menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
    • Tiverem elegido pelo menos 9 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Em 2022, porém, devem ser ao menos 2% dos votos válidos sendo no mínimo 1% em 9 unidades diferentes da Federação ou pelo menos 11 deputados em 9 Estados diferentes.

    Se nada mudar, essa restrição será a seguinte em 2030:

    • ao menos 3% dos votos válidos para deputado federal, sendo pelo menos 2% em 9 Estados diferentes; ou
    • ao menos 15 deputados eleitos distribuídos em pelo menos 9 Estados.

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