• Câmara de São Luís vota a favor dos vetos ao PL dos precatórios do FUNDEF

    Os vereadores da Câmara Municipal de São Luís apreciaram os vetos do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), às emendas do Projeto de Lei nº 256/2023, que dispõe sobre o pagamento de precatórios do FUNDEF aos professores da rede municipal de ensino.

    A maioria dos vereadores presentes acatou os vetos do Executivo Municipal, com exceção do Coletivo Nós (PT), que se absteve na votação. O projeto agora foi encaminhado para a apreciação da Prefeitura.

    Após a votação, o Presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSDB), opinou sobre o resultado: “A Casa toma uma posição coerente com os professores e com a cidade de São Luís, sem manifestação contrária ou jogos políticos, de maneira decente e ordeira. Todos os vereadores, de comum acordo, estão dispostos a somar pela classe dos professores”, afirmou.

    Após o término da sessão, o prefeito Eduardo Braide encaminhou para a Câmara um novo projeto de lei que inclui dispositivos ao PL nº 256/2023. A nova proposição deve ser apreciada pelo parlamento nos próximos dias.

    Uma resposta

    1. O prefeito já poderia ter pagado aos professores já que desde o mês de julho o recurso está na conta da prefeitura. Uma professora, conhecida minha, estava muito fekiz e ansiosa paea receber o valor a que tinha direito, mas não deu tempo, pois ela faleceu terça-feira passará.
      Mudando de assunto, hoje teremos mais uma sessão da pseudolicitação para contratar empresa de portaria para as escolas. 10 empresas já foram desclassificada/inabilitadas, as que foram desclassificadas foi as que não enviaram noca proposta pedida pelo pregoeiro, elas não o fizeram por ser perda de tempo já que seriam inabilitadas por não cumprir a exigência de ter executado um contrato com no mínimo 250 postos de portaria nos últimos 3 anos. Esse critério nenhuma das empresas consegue cumprir, hojeo pregoeiro se dará a resposta a Servfaz, ela é uma das que executavam um contrato com essa exigência, só que venceu em 2022, então tecnicamente o pregoeiro poderá dizer que ela não cumpre a exigência; depois dela só a empresa Maxtec cumpre cabalmente a exigência porque ela executa o contrato da Semed. Acompanho licitações há anos e jamais vi algo parecido, uma exigência como esta é difícil para as empresas mesmo as de grande porte que participam da licitação. Quem elaborou o edital e pós a exigência poderia talvez querer direcionaar a licitação para favorecer a empresa atual ou a pessoa queria desgastar o prefeito já que ele pode ser acusado de fraudar a licitação e beneficiar empresa X. De qualquer forma hj à tarde saberemos qd a sessão for reaberta, se a empresa do Piauí for inabilitada, a Maxtec vencerá o pregão, e depois vem a novela de ir à justiça, a exemplo de 2017 na licitação tb de portaria, que a justiça decidiu que a Semed não poderia assinar o contrato com a empresa JM serviços, que já executava o contrato e foi declararada vencedora da licitação, mas a justiça disse não. E foi assim que a atual empresa ganhoi o contrato, agora se faz o inverso. Elaborar um edital em que se cria uma exigência absurda de forma a inviabilizar a participação das empresas a algo inominável. Parabéns a Braide pela genialidade dele e de quem está no entorno dele.

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