Seis novas leis de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT) foram promulgadas esta semana pelo presidente da Câmara de São Luís, Paulo Vitor. Mais iniciativas do parlamentar que trarão benefícios à população ludovicense, promovendo inclusão educacional, proteção a idosos e à saúde do trabalhador.
“Mais do que o número, o que nos motiva e alegra é o alcance que essas leis podem ter, a quantidade de vidas que essas leis podem melhorar em nossa cidade”, destacou Raimundo Penha, ao final da sessão em que as leis foram promulgadas.
Na área educacional, duas importantes leis: a 7.869, que obriga as escolas particulares e comunitárias a divulgarem suas listas de material didático-pedagógico até o último dia útil do mês de outubro anterior ao ano letivo objeto da lista, possibilitando o planejamento de gastos às famílias; e a 7.806, que institui o plano de incentivo fiscal para promover projetos educacionais de acompanhamento escolar multiprofissional a pessoas autistas e com outras deficiências no âmbito de São Luís.
Dentre as proposições promulgadas está a Lei Municipal 7.796, que obriga as empresas de serviço de coleta de resíduos sólidos em atuação em São Luís a instalarem nos veículos de coleta cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores. A intenção é oferecer melhores condições de trabalho aos garis.
Também foram promulgadas as leis municipais 7.798, que obriga a Prefeitura de São Luís a divulgar mensalmente os saldos dos recursos financeiros do Regime Próprio da Previdência Social aplicados em fundos e investimentos, e a 7.797, que assegura às servidoras contratadas temporariamente pelo Município de São Luís estabilidade provisória e licenças de gestação e adoção, além de incluir o direito à licença paternidade para os contratados sob o mesmo regime.
Por fim, a Lei Municipal 7.808 dispõe sobre a política municipal do combate ao etarismo em São Luís, que objetiva prevenir e combater qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, garantindo “igualdade de condições no reconhecimento, gozo e exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais”.

