O vice-governador e secretário de Educação, Felipe Camarão, protocolou representação para o Procurador Geral da República, Paulo Gonet Branco, e o Procurador Geral de Justiça do Estado, Eduardo Nicolau, solicitando atuação judicial urgente, no plantão do Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão monocrática do ministro Nunes Marques com a finalidade de evitar o saque dos 15% de honorários advocatícios privados, dos 60% do recurso do Fundef, a pedido do Sinproesemma.
Nunes Marques determinou que esse percentual seja pago a título de honorários a advogados contratados pelo Sinproesemma. Felipe Camarão classificou a decisão como absurda, imoral e arbitrária, destacando a importância de proteger os interesses dos professores do estado.
De acordo com Camarão, a ação que resultou no acordo para o pagamento dos valores foi iniciada pelo próprio Estado, não pelos advogados do sindicato.
“A decisão é absurda e somos contra. Foi o Estado que entrou com a ação em 2006 e os educadores estão esperando cerca de 20 anos para receber os recursos. Não teve nenhum tipo de atuação de advogados de sindicatos”, afirma. Por outro lado, uma manifestação do Sinproesemma enviada ao STF reconhece que a atuação dos advogados foi fundamental para que os profissionais da educação mantivessem 60% até mesmo sobre os juros dos precatórios. Veja no vídeo acima.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação às últimas declarações do titular da Secretaria de Estado de Educação do Maranhão, cumpre informar:
1°. Os honorários advocatícios são de rigor constitucional e determinados por Lei Federal (Estatuto da Advocacia);
2°. Foram realizados inúmeros procedimentos, petições, ações, pareceres, notas técnicas e atividades, durante anos, no âmbito administrativo e judicial, na defesa e no interesse da categoria dos profissionais do magistério;
3°. As grandes categorias de profissionais (professores, policiais, servidores, entre outros) são representados, em Juízo, por seus Sindicatos ou Associações. Os honorários advocatícios foram firmados por contrato e homologados em Assembleia pelas regionais, em todo Estado do Maranhão;
4°. A atuação dedicada e zelosa dos advogados garantiu, mediante decisão judicial, o rateio do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor integral dos recursos do Precatório do FUNDEF, oriundos da ACO 661/STF, em favor dos profissionais do magistério da rede estadual de ensino.
5º. Essa conquista jurídica e histórica proporcionou à categoria o direito de receber mais do que o dobro do valor proposto pelo Estado do Maranhão. A desvinculação dos juros ao valor do rateio entre os profissionais do magistério, pretendido pelo ente estatual, findaria um prejuízo imensurável à categoria.
6º. Caso fosse acolhido o pedido de desvinculação dos juros formulado pelo Estado do Maranhão, junto ao STF, os profissionais do magistério iriam receber apenas o valor de R$ 486.074.219,12 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, setenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e doze centavos). Contudo, com a atuação da representação jurídica da categoria, o STF reconheceu o direito ao rateio sobre a integralidade dos recursos do FUNDEF. Os profissionais do magistério receberão o valor de mais de R$ 1.045.357.102,49 (um bilhão quarenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e sete mil cento e dois reais e quarenta e nove centavos). Isso somente em relação à primeira parcela dos recursos.
7º. Assim, os profissionais do magistério só receberão os recursos do Precatório do FUNDEF, na próxima semana, em razão do extenso e vitorioso trabalho de dezenas de advogados.
8º. Os autos são públicos e confirmam todo o trabalho jurídico realizado em favor dos profissionais do magistério maranhense.
9º. Com efeito, da mesma forma que os professores tem direito à valores em razão do seu trabalho executado, agora garantidos pela Justiça, os advogados também buscam assegurar seus haveres fruto de labor técnico, honesto e eficiente.
Atenciosamente,
São Luís, 03 de maio de 2024.
Grupo de advogados que representam o Sindicato dos Professores do Maranhão
Respostas de 3
O ministro tá certo !!! Tem q pagar os advogados msm.
Tem que pagar mesmo, mas não todo esse montante, pois a divisão entre números de advogados e números de professores é injusto.
tem que pagar nada. Procuradores do Estado ganharam a ação. Esses rabulas sao picaretas