• CGU multa empresas em mais de R$ 16 milhões por desvio de verbas do transporte escolar no Maranhão e no Piauí

    A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (22/09), no Diário Oficial da União (DOU), sanções aplicadas a quatro empresas envolvidas em esquemas de fraude em licitações públicas.

    As penalidades incluem multas milionárias, declarações de inidoneidade, impedimentos para contratar com a Administração Pública e publicações extraordinárias das decisões administrativas. O total das multas aplicadas ultrapassa R$ 34 milhões.

    SPA Engenharia: inidoneidade mantida por fraudes na Ferrovia Norte-Sul

    A CGU manteve a declaração de inidoneidade à SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda., por participação em conluio fraudulento em certames da extinta estatal VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

    A empresa fez parte de um cartel que combinava preços, simulando concorrência em licitações. Como resultado, obteve contrato para construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul (entre Santa Isabel e Uruaçu/GO) e pagou mais de R$ 9 milhões em propina a agentes públicos.

    Como os atos ocorreram antes da vigência da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a sanção foi aplicada com base na Lei nº 8.666/1993.

    Operação Topique: mais de R$ 16 milhões em multas a duas empresas do Piauí

    A CGU sancionou duas empresas por envolvimento em fraudes identificadas na Operação Topique, que apurou desvio de recursos destinados ao transporte escolar no Piauí e Maranhão:
    • TY Jerônimo e Silva Ltda. foi multada em R$ 14.647.766,17, está impedida de contratar com a União por quatro anos e deve publicar a decisão sancionadora por 75 dias em meios de grande circulação e em seu site.
    • Jerônimo e Nunes Ltda. recebeu multa de R$ 1.885.897,44, também com impedimento de quatro anos e publicação da decisão por 60 dias.

    As investigações revelaram esquema sistemático de fraudes, com uso de grupos de WhatsApp para combinar resultados licitatórios e vínculos familiares entre empresas.

    As personalidades jurídicas foram desconsideradas, estendendo as sanções aos sócios.

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