Conselho rejeitou prescrição e considerou grave a conduta na autorização de saque baseado em indícios frágeis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias ao desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em processo administrativo disciplinar que apurou irregularidades na liberação de mais de R$ 1 milhão.
Por unanimidade, o plenário reconheceu parcialmente a procedência do PAD, que investigou a atuação do magistrado na autorização de saque de valores depositados em nome de uma pessoa falecida, com base em escritura de inventário extrajudicial sob suspeita.
A decisão seguiu divergência aberta pelo conselheiro Mauro Campbell Marques, que defendeu a aplicação da pena de disponibilidade — afastamento temporário das funções — em vez da remoção compulsória proposta pelo relator.
O CNJ entendeu que houve violação aos deveres de prudência e diligência, especialmente pela liberação do valor mesmo diante de alertas sobre a existência de inventário judicial em curso e possíveis inconsistências na documentação apresentada.
Entre os pontos considerados graves estão a autorização do levantamento de R$ 1.053.781,79, a ausência de análise adequada sobre a competência da vara e a expedição de alvará antes do prazo recursal, em um cenário de controvérsia jurídica relevante.
Apesar disso, o Conselho afastou a tese de prescrição da pretensão punitiva, entendimento que prevaleceu por maioria. Parte dos conselheiros havia votado pela extinção da punibilidade e aplicação de pena mais branda.
O processo foi instaurado em 2023 para apurar a conduta do magistrado à época em que atuava na 8ª Vara Cível de São Luís, após indícios de que ele teria autorizado a liberação de recursos sem observar cautelas básicas e mesmo após ser alertado sobre possível fraude e conflito com processo sucessório.
Com a decisão, o desembargador ficará afastado do cargo pelo período determinado, com vencimentos proporcionais.

