As empresas Saga Peugeot e Citroen Saga foram obrigados, por decisão judicial, a corrigir as falhas de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, cumprindo as leis nº 6.292/17 e nº 16.537 e as normas técnicas brasileiras que regulamentam o espaço urbano de uso público.
A mesma obrigação se impõe ao terreno sem edificação ao lado da Peugeot e Citroen. Os réus também terão de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina que as empresas cumpram as leis e as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT, com parâmetros a serem observados quanto à acessibilidade no acesso à edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
AÇÃO POPULAR

A Ação Popular que resultou na decisão judicial foi ajuizada por Isaac Newton Sousa Silva e Município de São Luís e foi baseada em laudo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH, atestando a inadequação das calçadas com a Lei nº 6.292/2017.
“As calçadas não têm piso podotátil e possuem larguras menores que 1,20m, que é o mínimo possível. O batente que dá acesso a outros imóveis não está nivelado, o que dificulta o acesso de pedestres e impossibilita a passagem de cadeirantes pela calçada”, diz o laudo.
Outra deficiência apontada no laudo é que “as lojas que têm estacionamento atrás da calçada precisam sinalizar que é entrada e saída de veículos, para a segurança dos pedestres. Por fim, as calçadas não têm estrutura”.
NORMAS TÉCNICAS
Apesar de os réus terem afirmado, em contestação, que já haviam providenciado a realização de obras e ajustes pretendidos na calçada dos seus imóveis, não comprovaram, na Justiça, o cumprimento da obrigação de adequar seus imóveis.
Com base nas provas anexadas ao processo, o juiz atestou que as calçadas daqueles empreendimentos não estão acessíveis, pois não seguem as normas técnicas ABNT NBR 9.050 16.357, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência.
“A conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo, assim, a acessibilidade, segurança dos pedestres, inclusive dos mais vulneráveis (tais como idosos, crianças e pessoas com deficiência), que são obrigados, diante da falta de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis”, concluiu o juiz.