Com os prazos dos concursos públicos correndo, aprovados podem perder a nomeação e contratação em virtude da paralisação das atividades por conta da pandemia. Uma nota da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência do Servidor (Segep) já havia alertado para esse problema, anunciando em nota, que novas nomeações relativas a concursos públicos estavam suspensas.
Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Maranhão um projeto de lei que suspende os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do COVID-19. A proposição é do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).
“Neste projeto, o objetivo é suspender o prazo dos concursos públicos, a fim de que só passem a valer depois do final do estado de calamidade pública. Medida que pretende evitar lesão ou prejuízo aos direitos dos participantes de seleções públicas por motivo alheios às suas vontades.”, disse o autor do projeto de lei.
O excedente do concurso da Secretaria Estadual da Fazenda do Maranhão (SEFAZ), Ailton Wolff Santos, disse que sentiu que podia perder a oportunidade de integrar a equipe fazendária do Maranhão.
“Senti que poderia perder uma grande oportunidade de fazer parte de uma pasta tão vital para Estado. Função essa que eu e os demais aprovados, que estão aguardando a tão esperada nomeação, pretendemos exercer com tanta honra e dedicação que merece!”, disse o aprovado.
Wolf também falou da importância da proposição apresentada pelo deputado Dr. Yglésio. Para ele é essencial suspender os prazos dos concursos públicos para que eles só passem a valer depois do final do Estado de Calamidade Pública.
“Espero, com isso, evitar lesão ou prejuízo aos direitos dos participantes de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade, sem falar que não vai gerar custo para Estado, pelo contrário vai gerar economia por evitar de fazer novos concursos já que há um concurso com aprovados”, disse Ailton
O concurso da SEFAZ, realizado em 2016, é um dos que podem sofrer com o agravamento da crise sanitária. O último concurso da SEFAZ foi realizado em 2016 e tem vigência até dezembro de 2020. Antes da recomendação da Segep, havia expectativa de nomeação para ainda no primeiro semestre deste ano.
Uma resposta
Mas isso não deveria ser apenas uma medida proporcionada pelo bom senso? É tão necessária a elaboração de PROJETO DE LEI para tal? Isso é uma perda de tempo.
Não há uma coisa maior co o que se preocupar?