Cinquenta e um anos após sua edição, o Ato Institucional nº 5, que deu início ao período de maior repressão da ditadura militar, é desconhecido por 65% da população brasileira, enquanto 35% dizem já ter ouvido falar do ato.
O índice de conhecimento do AI-5 aumentou em relação à última pesquisa Datafolha que trouxe a pergunta, em novembro de 2008. Naquela época, 82% afirmaram nunca ter ouvido falar do ato, enquanto 18% o conheciam.
O AI-5 esteve na boca de dois importantes personagens do noticiário neste ano, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em outubro, Eduardo afirmou durante entrevista que “se a esquerda radicalizar” uma resposta “pode ser via um novo AI-5”. Depois, disse que a citação “foi um pouco infeliz”.
Guedes também mencionou o ato da ditadura em uma entrevista, em novembro. Ao comentar protestos em países da América Latina, declarou: “Não se assustem então se alguém pedir o AI-5. Já não aconteceu uma vez? Ou foi diferente? Levando o povo para a rua para quebrar tudo”. Diante da repercussão da fala, o ministro pediu uma “democracia responsável”.
O ato que deu ao presidente da República o poder de fechar o Congresso, cassar mandatos e suspender direitos políticos é mais conhecido por homens (44% ante 27% das mulheres), mais ricos (81% entre os de renda superior a dez salários mínimos, contra 21% entre os que ganham até dois salários) e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.
Entre os que avaliam o governo como ótimo/bom, 42% já ouviram falar do AI-5. Esse índice recua para 36% entre quem avalia como ruim/péssimo, e 29% entre quem o considera regular.
AI-5, 13 DE DEZEMBRO DE 1968
- Deu novamente ao presidente o poder de fechar o Congresso, Assembleias e Câmaras. O Congresso foi fechado por tempo indeterminado no mesmo dia
- Renovou poderes conferidos antes ao presidente para aplicar punições, cassar mandatos e suspender direitos políticos, agora em caráter permanente
- Suspendeu a garantia do habeas corpus em casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e a economia popular
- Deu ao presidente o poder de confiscar bens de funcionários acusados de enriquecimento ilícito