• Dino atende Lira e retira da pauta do STF recurso sobre parlamentares condenados à cassação

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e tirou de pauta um recurso que discute o destino de parlamentares condenados à cassação pela Corte.

    Lira havia ajuizado um recurso em 2022 para que o Supremo decidisse se uma sentença do Supremo era suficiente para o cumprimento da cassação ou se haveria a necessidade de submetê-la ao aval do Congresso Nacional.

    O julgamento chegou a ser marcado para a sessão virtual que se iniciaria nesta sexta-feira. Porém, Lira formulou um pedido de desistência, o que foi homologado pelo relator.

    O presidente da Câmara não explicou o motivo da desistência. Para Dino, contudo, “constitui faculdade processual do recorrente desistir dos recursos por ele interpostos, a qualquer tempo”.

    A discussão sobre a cassação de parlamentares é controversa entre os próprios ministros do STF. A Primeira e a Segunda Turmas, por exemplo, têm entendimentos diferentes, enquanto o plenário deu duas decisões opostas entre 2012 e 2013.

    A jurisprudência atual prevê que cabe ao Congresso definir o destino de um parlamentar condenado. Porém, para alguns ministros, a cassação deve ser automática, ou seja, o Legislativo tem apenas que cumprir os trâmites fixados pelo STF.

    Foi o que aconteceu com o ex-deputado Paulo Maluf em 2018. Depois da condenação, a Mesa Diretora da Câmara dos apenas declarou a perda do mandato durante uma sessão plenária. Não houve votação.

    No recurso, Lira pedia para que a ação – inicialmente ajuizada pelo seu antecessor, Rodrigo Maia – fosse julgada procedente “para impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados fossem subtraídas”.

    Em 2022, o relator original do caso, ministro Luís Roberto Barroso. arquivou o processo. Ele entendeu que as alegações diziam respeito especificamente à cassação do ex-deputado Paulo Feijó, cujo mandato se encerrou em 2019 – caracterizando a chamada “perda de objeto” da ação.

    Lira afirmava, por outro lado, que o objetivo não era a revisão do caso singular de um deputado específico, mas “abordar a questão de forma ampla, geral e imediata”. Quando Barroso assumiu a presidência do STF, o caso foi para a relatoria de Dino. (Valor)

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