O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou neste domingo (15) a abertura de créditos extraordinários para combater os incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal. Nessa modalidade, a liberação de recursos não está limitada pelo arcabouço fiscal e não será computada para fins de cálculo das metas fiscais.
Apesar da autorização do ministro, cabe ao Legislativo aprovar ou não a medida. “Realço que tal providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação), observando-se rigorosamente todas as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade, bem como as demais leis”, diz.
Esse tipo de crédito adicional é aberto por meio de medida provisória para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. O ministro afirmou que o cenário pede medidas “excepcionais e imediatas” e que “a semelhança jurídica é nítida” em relação às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que também exigiram medidas de socorro e reparação.
A autorização possibilita que o governo federal envie uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional com o valor a ser destinado ao combate aos incêndios. A medida se assemelha a MP que destinou crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para executar ações para municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas em maio.
“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna”, diz a decisão.
Dino também suspendeu o intervalo para recontratação de brigadistas e autorizou a imediata recontratação temporária para o controle e combate de incêndios florestais. Em julho, o governo federal reduziu de 2 anos para 3 meses o interregno para recontratação de brigadistas.
“Os próprios representantes governamentais relataram que, diante do agravamento da situação, até mesmo o prazo de 3 meses vem se mostrando ineficiente, na medida em que o Governo Federal é obrigado a dispensar brigadistas experientes em um dos momentos mais críticos da nossa história no que diz respeito às políticas de proteção ambiental”, diz Dino na decisão.
O ministro do STF também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para dinamizar e mobilizar recursos para apuração e combate aos crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.
Levantamento da Advocacia Geral da União (AGU) indica que 85% dos focos estão na Amazônia e no Pantanal. Neste ano, 58% do território nacional foi afetado pela seca.
Na última terça-feira, 10, Dino também determinou outras medidas de combate à emergência climática. Ele mandou o governo convocar mais bombeiros militares para a Força Nacional, ampliar o uso de aeronaves no combate aos incêndios (seja por meio do emprego das Forças Armadas, seja por requisição ao setor privado), além da realização de mutirão das forças de segurança para investigação e combate das causas dos incêndios.