Dino determina volta de Andrei Rodrigues à direção-geral da PF após decisão de Mendonça que ordenou afastamento

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reintegrou nesta quarta-feira (9) o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o chefe de Inteligência, Leandro Almada, que tinham sido afastados por André Mendonça. Dino justifica a decisão para evitar “danos irreparáveis” a processos que estão sob a relatoria dele. A decisão que fica valendo é a de Dino, por ser posterior.

“Com o objetivo de impedir a produção de danos irrepáráveis a processos submetidos à minha relatoria, defiro a tutela provisória para determinar ao Exmo presidente da República, autoridade competente para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues”, escreveu Dino.

A decisão do ministro deve ser submetida, segundo ele, exclusivamente ao plenário da corte, composto por 10 ministros.

Dino atendeu a um pedido de Andrei na investigação relacionada a suspeitas de irregularidades em emendas relacionadas à produção do filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro (PL).

O ministro disse que a determinação ficará em vigor até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas determinadas por ele, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.

Mendonça justificou o afastamento de Andrei e Almada na terça (8) com base na produção de um relatório interno da Polícia Federal usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para pedir uma investigação contra o próprio Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo Dino, enquanto o Plenário do STF não se manifestar sobre o afastamento de Andrei, investigações urgentes e com diligências em curso não podem ser interrompidas em razão de um “caos administrativo” imposto à PF pela decisão de Mendonça, com a demissão de sua diretoria.

“E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, completou Dino, em crítica a Mendonça.

No despacho, o ministro ainda estabeleceu uma ordem preventiva, para que não sejam impostas a Andrei e a Almada novos afastamentos ou outras medidas com base em “atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.

Segundo o ministro do STF, o chefe da PF se limitou a cumprir ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Dino ainda criticou Mendonça, anotando que se o colega entendesse necessário o afastamento, ele não poderia ser decretado contra um servidor que cumpriu determinação judicial.

Na visão do ministro, a decisão de Mendonça impede o andamento de centenas de investigações, inclusive em casos sob a relatoria de Dino.

O pedido de Andrei para reverter o afastamento se baseou em decisão de Flávio Dino que autorizou a Polícia Federal a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo na Operação Wi-Fi, que investiga se emendas parlamentares custearam o filme Dark Horse, a cinebiografia de Jair Bolsnaro (PL).

Segundo Andrei, “seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Na percepção de Dino, “a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.

“Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante”, apontou o ministro.

Entenda o caso

A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) chegou a formar maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista e interrompeu a análise no plenário virtual.

Mendonça afirmou ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal realizado pela área de inteligência da Polícia Federal por mais de um mês. O magistrado listou seis relatórios produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto com análises sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O caso citado pelo ministro veio à tona na semana passada, em decisão de Moraes. O ministro afirmou em decisão ter conhecimento de relatórios de inteligência da Polícia Federal que apontavam possíveis irregularidades na conduta de Mendonça na condução das investigações sobre as fraudes no Master e no INSS. Moraes tomou a decisão após Mendonça retirar o sigilo de um outro documento feito pela PF, relatando as mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes.

Com base nesses relatórios, que não têm assinatura nem brasão oficial da PF, Moraes pediu uma investigação sobre Mendonça e apontou indícios de crime de responsabilidade, abuso de poder e improbidade administrativa. Os relatórios trazem a suspeita de que Mendonça pode ter interferido indevidamente na Polícia Federal e direcionado delações premiadas, o que, de acordo com os textos, pode ter ocorrido por interesses políticos.

Moraes não determinou a elaboração dos relatórios, mas afirmou na decisão que ordenou o envio “em virtude da notícia da existência” deles, sem revelar como soube. A decisão diz que a PF deve mandar os documentos que “contenham citação a nomes dos membros dessa Suprema Corte”.

Mendonça, por sua vez, sustentou em decisão nesta terça-feira que o material revela a realização de “monitoramento e coleta dirigida” tanto sobre ele quanto sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias, que também é citado nos relatórios de inteligência. Para Mendonça, a prática configura um “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”.

“Em segundo lugar, importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal (…) Houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu Mendonça.

Mendonça também afirma que Moraes já tinha conhecimento da existência dos relatórios antes de eles serem formalmente encaminhados. Segundo o ministro, Andrei enviou o material a Moraes em 1º de setembro. Mendonça associa essa comunicação à sua inclusão no inquérito das fake news, medida que foi revertida depois por decisão do presidente da Corte, Edson Fachin.

Segundo Mendonça, o relatório levantou como hipótese que Messias teria deixado de recorrer para preservar sua “relação política com o relator”. O próprio documento, porém, classificava como baixa a confiança agregada na cadeia de inferências utilizada para sustentar essa hipótese. Ainda assim, registrava expressamente que as informações autorizavam “monitoramento e coleta dirigida”.

É a partir dessa passagem que Mendonça conclui que houve efetivamente coleta direcionada de informações sobre ele e sobre o chefe da AGU. O ministro observa ainda que o relatório fazia referência a elementos “ainda não registrados em relatórios anteriores” e retomava avaliações anteriores sobre a relação entre os dois, o que, em sua avaliação, reforçaria o caráter continuado do acompanhamento.

“Verifica-se que o monitoramento e coleta dirigida de informações deste Ministro relator e do Advogado-Geral da União ocorria ao menos há mais de um mês”, escreveu Mendonça.

Uma resposta

Deixe uma resposta