
O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou nesta quarta-feira (3) para 16 de junho o julgamento da ação em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu sob acusação do crime de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
Mais cedo, o relator Alexandre de Moraes havia liberado o caso para análise do plenário da turma.
Hoje morando nos Estados Unidos, Eduardo foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em setembro de 2025 por supostamente atuar no país americano para pressionar ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A defesa do ex-deputado é feita pela DPU (Defensoria Pública da União), uma vez que ele não indicou advogados. Em documento ao Supremo, o órgão pede a nulidade do processo contra Eduardo por suposta falta de imparcialidade de Moraes ou, em caso de negativa do pedido, a absolvição por ausência de provas.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, afirmou a DPU. Durante o julgamento que condenou Bolsonaro e outros por tentativa de golpe de Estado, pedidos para afastar Moraes foram rejeitados pela Primeira Turma.
Além disso, a Defensoria afirmou que as condutas de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pelo direito constitucional à liberdade de expressão e declarou que a denúncia da PGR “confunde atuação política com poder de coação”.
“O acusado não tem, nem nunca teve, poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. Não integra o governo norte-americano. Não exerce função pública naquele país. Atos de governo estrangeiro são expressão de soberania de outro Estado e não decorrem da determinação de um parlamentar brasileiro, ainda que este eventualmente se reúna com autoridades estrangeiras e manifeste sua posição política.”
A DPU também afirma que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido citado por edital em vez de carta rogatória, “sendo que se encontrava no estrangeiro, em lugar sabido”.
O jornalista Paulo Figueiredo, que também é réu na trama golpista, foi denunciado junto com Eduardo.
O processo contra os dois acabou desmembrado. Relator do caso, Moraes determinou que Eduardo fosse intimado por edital, sob alegação de que ele dificultava o andamento do processo, enquanto a orientação para Figueiredo, que mora nos EUA há mais de dez anos, foi de notificação pessoalmente, por meio de cooperação jurídica internacional.
A PGR afirma que Eduardo e Figueiredo mobilizaram contatos nos Estados Unidos para obter sanções pessoais contra ministros do STF e punições econômicas ao Brasil, numa estratégia de intimidação. As medidas foram publicamente defendidas pelos denunciados em entrevistas, redes sociais e transmissões ao vivo.
A denúncia da Procuradoria foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado. Além de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, integram o colegiado e votaram nesse sentido Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O crime de coação, para ser configurado, exige que a ação tenha grave ameaça. Em seu voto, o relator afirmou que essa ameaça se materializou na “articulação e obtenção de sanções” do governo de Donald Trump, citando a imposição de tarifas contra produtos brasileiros, a suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação da Lei Magnitsky a ele próprio.
“Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil, como modo de coagir os ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro, em total desrespeito ao devido processo legal”, disse Moraes.
