• Dino nega pedido de desembargadores do TRF-4 para voltarem ao cargo

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de revogação e manteve o afastamento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.

    O afastamento foi determinado pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e mantida pelo plenário do CNJ no final de abril. Flores e Thompson teriam cometidos irregularidades ao avaliar casos da Operação Lava-Jato, contrariando decisões do próprio Supremo.

    Em sua decisão, Dino diz entender que a determinação do CNJ foi um ato legítimo, não observando a existência de “manifesta ilegalidade” na decisão proferida pelo órgão. Para o ministro, “o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes”.

    “Por outro lado, destaco que é fato notório que os processos judiciais vinculados à “Operação Lava Jato” seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”, aponta Dino.

    Na avaliação de Dino, se essas nulidades apontadas foram confirmadas representarão “um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade.

    Por isso, entende que “a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante”.

    O procedimento contra os desembargadores do TRF-4 envolve o julgamento sobre a suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba. A reclamação foi aberta de ofício pelo CNJ a partir de um pedido do ministro do STF Dias Toffoli.

    Em setembro de 2023, a 8ª Turma do TRF-4 declarou Appio suspeito para conduzir a Lava-Jato. Entretanto, Toffoli alegou que a decisão desrespeitou uma determinação do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), já que foi tomada em processos que estavam suspensos por ordem do magistrado.

    Outro ponto levantado foi de que, ao declarar Appio suspeito, os membros do TRF-4 levaram em considerações anotações em planilhas da Odebrecht, que tinham citações ao pai do juiz, o ex-deputado Francisco Appio. Essas provas, no entanto, haviam sido declaradas inválidas por Toffoli dias antes. (O Globo)

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