O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a reconsideração de parte da decisão que liberou as emendas parlamentares com ressalvas. O governo Lula recorreu da decisão após deputados e senadores mostrarem insatisfação e ameaçarem travar a tramitação do pacote de corte de gastos.
“Não há o que reconsiderar, pois as decisões do plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e – mais recentemente – da LC nº. 210/2024 (PL das emendas)”, disse Dino. A decisão que liberou as emendas foi confirmada por unanimidade pelo plenário.
Um dos pontos questionados pela AGU, e mantido por Dino, foi o trecho que limita o crescimento do valor das emendas. Ele impede que esses repasses cresçam mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do arcabouço fiscal, ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor. A AGU argumentou que o PL aprovado pelo Legislativo já limita o crescimento das emendas impositivas ao arcabouço fiscal e que a decisão impôs novas regras.
Dino observou que o teto para o crescimento das emendas parlamentares já foi “expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC nº. 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.
Outro ponto questionado pela AGU é o que determina a identificação do deputado ou senador solicitante das emendas de bancada e comissão. Hoje, esses repasses são apresentados como de responsabilidade do colegiado que aprovou o envio da verba, sem identificar o parlamentar que solicitou a emenda.
Em resposta, Dino afirmou que o STF não “inovou” em relação ao projeto do Legislativo. “O que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”.
Na decisão, o ministro também destacou que os solicitantes das emendas podem ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas (”parlamentares de 1ª classe”) e outros com menos (“parlamentares de 2ª classe”)”.
“Não há o que reconsiderar”
No despacho em que rejeita o pedido da AGU, Flávio Dino diz que “não há o que reconsiderar”, uma vez que as determinações do ministro, que foram referendadas pelo plenário do STF, “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.
Na decisão desta segunda, Dino afirma que o limite para o crescimento das emendas foi discutido em reunião dos três Poderes em agosto. E que, em sua decisão anterior, apenas seguiu a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias” que já tinha sido feita pelo próprio Legislativo na lei de novembro.
Dino disse ainda que a apresentação e aprovação de planos de trabalho para execução das chamadas “emendas Pix” seguem requisitos previstos na Constituição e na lei que trata das emendas. Disse, ainda, que emendas de bancada e de comissão devem ser registradas de forma a permitir a transparência e a rastreabilidade dos recursos indicados pelos congressistas para suas bases.
A AGU pedia a revisão de três pontos: a aprovação pelo governo federal de um plano de trabalho para liberação das emendas Pix, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes das emendas de bancada e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025. De acordo com o recurso, a lei sancionada já prevê o crescimento desse tipo de despesa dentro dos limites do arcabouço fiscal.
A AGU argumentava que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF.
“É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém-editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os Poderes”, apontava a AGU.
Ainda de acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, “há claros avanços na rastreabilidade e transparência das emendas de transferências especiais”. Apesar do recurso, Messias diz que a decisão de Dino “reforça a essência do que estabelece a Lei Complementar nº 210/2024, que é dar mais transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares”.