O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão de um homem que foi preso pela suspeita de tráfico de drogas após ter sido encontrado com 7,28 gramas de maconha. Dino considerou que a prisão preventiva era uma medida desproporcional.
A decisão de Dino foi publicada um dia antes do STF retomar o julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Dino não participa da análise, contudo, porque sua antecessora, Rosa Weber, já votou.
Além da descriminalização, que tem cinco votos favoráveis e dois contrários, os ministros também avaliam se deve ser estabelecido uma quantidade de droga que a pessoa pode estar levando para ser presumida como usuária, e não traficante. Os ministros sugeriram medidas que variam entre 10 gramas e 60 gramas.
No caso analisado por Dino, o juiz que decretou a prisão afirmou que a quantidade era “incompatível com o consumo próprio”. O magistrado também citou outros elementos, como a prisão ter ocorrido em “local conhecido pelo tráfico de entorpecentes” e o suspeito estar “instrumentos utilizados para o desenvolvimento da atividade criminosa”.
Dino, no entanto, considerou que foram apresentadas “referências genéricas e abstratas” sobre a necessidade de prisão. O ministro disse que a quantidade de 7,28 gramas não é “insignificante”, mas ressaltou que ela “não parece autorizar o juízo no sentido da periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas”.
Em sua decisão, determinou que devem ser estabelecidas medidas cautelares no lugar da prisão, mas não especificou quais.