
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, na tarde desta quinta-feira (6/8), e suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade do dispositivo legal que tipifica a exploração de jogos de azar como contravenção penal.
O pedido foi feito logo após o ministro Luiz Fux votar pela validade da contravenção penal que proíbe a exploração de jogos de azar.
O julgamento começou na quarta-feira (5/8), com as sustentações orais das partes, das entidades admitidas no processo e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Antes de pedir vista, Dino afirmou que preferia aguardar o julgamento de outras ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre a regulamentação das apostas em tramitação no STF, a fim de evitar decisões conflitantes. O Recurso Extraordinário (RE) 966.177 tem repercussão geral reconhecida pela Corte.
Apesar disso, o ministro adiantou que acompanha o entendimento de Fux pela constitucionalidade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais.
Segundo Dino, o dispositivo permanece compatível com a Constituição e pode coexistir com leis que autorizem modalidades específicas de apostas.
Para o ministro, essas exceções, porém, devem prever mecanismos de proteção contra problemas como lavagem de dinheiro, manipulação de resultados, dependência em jogos e publicidade dirigida a crianças e adolescentes.
Voto
Em seu voto, Fux afirmou que a proibição não está fundamentada apenas em valores morais ou religiosos, mas na proteção de bens jurídicos como a saúde pública, o patrimônio e o bem-estar social.
O ministro rejeitou o argumento de que a norma violaria a livre iniciativa ou a autonomia individual. Segundo Fux, a indústria dos jogos utiliza mecanismos de inteligência artificial para mapear o comportamento dos usuários e direcionar estímulos que prolongam o tempo de jogo.
Fux chegou a classificar como uma “blasfêmia” falar em autonomia nesse cenário, ao afirmar que o apostador é frequentemente guiado por vieses cognitivos e pelo fenômeno da “perseguição de perdas”.
O caso
Os ministros julgam o Recurso Extraordinário (RE) 966.177, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Isso significa que a tese a ser fixada pelo STF deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para reverter uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que considerou atípica a exploração de jogos de azar por entender que a punição prevista na Lei de Contravenções Penais não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
A legislação em discussão é o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, editada em 1941. A norma prevê pena de prisão simples, de três meses a um ano, para quem estabelece ou explora jogos de azar.
“Contos de réis”
O texto original previa multas em “contos de réis”, mas o valor foi atualizado em 2015 para quantias entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, alcançando também apostadores e pessoas que participam das bancas, inclusive por meios digitais.
Ao defender a necessidade de o STF dar uma palavra definitiva sobre o tema, o relator ressaltou que a discussão vai além do interesse individual das partes.
Segundo Fux, o caso envolve matéria de alto impacto econômico, político, social e jurídico, o que justifica uma análise aprofundada da Suprema Corte sobre os limites da intervenção estatal na atividade.
