• Dino suspende sessão virtual que julgaria ADIs sobre escolha de conselheiro do TCE/MA

    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a retirada do processo da sessão virtual dos dias 17 e 24 deste mês que contesta a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). O julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) estava previsto par iniciar na sexta-feira.

    “A parte autora e a Procuradoria-Geral da República não foram intimadas para se manifestarem acerca do pedido de desistência do destaque. O pedido de desistência pode ensejar a modificação da forma de julgamento do processo. A alteração do modo de julgamento de uma causa, seja de virtual para presencial ou vice-versa, não é meramente administrativa, mas representa uma mudança de rito significativa, que pode afetar os direitos processuais das partes”, diz Dino no despacho.

    Para Dino, a desistência da Assembleia Legislativa do pedido para que o processo fosse julgado em sessão presencial precisa ser analisado pela parte autora e pela Procuradoria-Geral da República.

    “A fim de garantir o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a segurança jurídica e os princípios processuais da vedação à decisão surpresa, da cooperação e da boa-fé, determino a retirada do processo da Sessão Virtual de 17.05.2024 a 24.05.2024, para que a parte autora seja intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de desistência do destaque formulado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, continuou.

    A Assembleia Legislativa promulgou Decreto Legislativo nº 669/24 e Resolução Legislativa nº 1230/24, que resultaram nas mudanças relacionadas ao processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

    As principais dizem respeito a idade mínima que os interessados na vaga da Corte de Contas devem possuir – de 35 anos a 70 anos – e a votação em plenário que ocorrerá de maneira secreta. Também foi permitido aos líderes de Blocos Parlamentares que chancelem candidaturas sem a necessidade das mesmas possuírem 14 assinaturas por parte de deputados e deputadas.

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