Em nota enviada ao blog do John Cutrim, a defesa da juíza Alice de Sousa Rocha afirmou que provará a inocência da magistrada nos autos do processo em curso, demonstrando a total lisura de sua atuação como juíza nesse caso, lisura essa que sempre pautou sua atuação profissional ao longo de décadas de exercício da magistratura.
Em 2015, quando exercia a titularidade da 5.ª Vara Cível de São Luís, a juíza Alice de Sousa Rocha autorizou a emissão de um alvará de R$ 14 milhões do Banco Nordeste para pagar honorários do advogado Francisco Xavier de Sousa Filho. Em apenas dois dias, a magistrada analisou um processo de mais de sete volumes – ou mais de 1.400 páginas – que tramitava há 20 anos no Tribunal de Justiça do Maranhão. Sete anos depois, em 2022, a juíza determinou a penhora de mais R$ 4,8 milhões do Banco do Nordeste, em outro processo, “a despeito da significativa divergência entre os cálculos das partes e sem enviar os autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Maranhão”. Em cima da decisão, o juiz Cristiano Simas de Sousa, seu substituto na 5.ª Vara Cível de São Luís, expediu um novo alvará contra a instituição financeira, no valor de R$ 3,4 milhões.
O dinheiro foi sacado em tempo recorde – apenas 18 minutos entre a liberação do alvará e a chegada do advogado Francisco Xavier na agência bancária para o saque. De acordo com o Relatório de Análise de Polícia Judiciária, que vasculhou o conteúdo do celular apreendido com a juíza, “verificou-se que havia grande interesse por parte da juíza na tramitação dos processos aqui investigados, envolvendo o Banco do Nordeste”. Os magistrados e o advogado foram indiciados pela Polícia Federal na Operação 18 Minutos – que ganhou o nome justamente por causa da rapidez no saque do dinheiro. Os investigadores afirmam que os juízes agiram “dolosamente na tramitação fraudulenta dos processos” e receberam “valores indevidos em razão da sua atuação”.
Em nota, a defesa da juíza afirmou que ela é alvo de “precipitadas ilações” e vai demonstrar a “total lisura de sua atuação”.
“Sobre a decisão que culminou na emissão do alvará, reitera que esta se deu no bojo de uma execução definitiva, após três décadas de tramitação, sem qualquer causa suspensiva ou ação rescisória que pudesse interferir no curso normal do processo, sendo, pois, ato jurisdicional previsto em lei processual, a qual o magistrado tem atuação vinculada. Tal ato, aliás, foi escrutinado oportunamente pelo CNJ que corroborou sua como ato absolutamente regular”, diz a manifestação.
Veja a íntegra:
A Defesa da Magistrada Alice Rocha informa que, somente agora com a disponibilização dos documentos que embasaram as imputações da autoridade policial, poderá exercer plenamente seu direito de defesa, através do qual demonstrará, de forma categórica, os desacertos de todas as precipitadas ilações formuladas contra a magistrada.
Sobre a decisão que culminou na emissão do alvará, reitera que esta se deu no bojo de uma execução definitiva, após três décadas de tramitação, processo que foi inclusive escrutinado oportunamente pelo CNJ que confirmou a regularidade dos atos nele praticados pela magistrada.
Importante verificar também que não há qualquer menção expressa ao nome da Dra. ALICE ROCHA, tratando-se o recorte noticiado de uma mera ilação sem qualquer fundamento fatico a partir de um diálogo de pessoas absolutamente estranhas e desconhecidas.
Portanto, a Defesa reafirma sua confiança plena na Justiça e na escorreita apuração e segregação dos fatos, atestando que provará a inocência da magistrada nos autos do processo em curso, demonstrando a total lisura de sua atuação como juíza nesse caso, lisura essa que sempre pautou sua atuação profissional ao longo de décadas de exercício da magistratura.
Salvio Dino e Rodrigo Maia, advogados da Dra. Alice Rocha
Uma resposta
há cravos e canelas, é normal a defesa, ela se tornou réu dos próprios erros cometidos em gestão pública, se é culpada ou inocente o tempo vai mostrar que o caldo continua firme na panela……