Uma emenda de autoria do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, foi a base da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferir o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, com isso, cassar o mandato do lavajatista. Em 2010, o então deputado federal pelo PCdoB do Maranhão propôs a inclusão, na Lei da Ficha Limpa, da inelegibilidade os magistrados e membros do Ministério Público que tivessem pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar.
“Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, ironizou Dino, nas redes sociais, após a decisão do TSE.
Antes de deixar o cargo de procurador para se candidatar, Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Após a cassação, o antigo crítico da operação Flávio Dino publicou o texto da emenda de 2010 e compartilhou um meme em que aparece como personagem do filme “De Volta para o Futuro”.
A base da acusação de Deltan foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.
Antes disso, o ministro da Justiça havia citado um trecho bíblico para comentar o julgamento do TSE e dedicado ao presidente Lula, alvo de acusações da Operação Lava-Jato conduzidas por Dallagnol.
“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados! Está em Mateus 5, 6”, destacou o político.
Dallagnol pode recorrer, mas já sem mandato
Todos os ministros da Corte eleitoral seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.
Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída. Eram 15 procedimentos, incluindo nove reclamações disciplinares. Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022. (O Globo)