• Escravidão: lista suja tem patrões de 22 cidades do Maranhão

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu mais 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A Lista Suja, como o cadastro é conhecido, inclui empresas e fazendeiros de 22 municípios maranhenses. Confira a lista das cidades:

    Açailândia
    Aldeias Altas
    Amarante do Maranhão
    Arame
    Balsas
    Barra do Corda
    Bom Jesus das Selvas
    Caxias
    Cidelândia
    Codó
    Imperatriz
    Itinga
    Mirador
    Montes Altos
    Riachão
    Ribamar Fiquene
    São Félix de Balsas
    São João do Paraíso
    São João do Sóter
    São Luís
    Sítio Novo
    Sucupira do Norte

    As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

    Clique AQUI e confira a lista completa de patrões inseridos na Lista Suja do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Processo
    Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

    Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

    De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado. (Do DifusoraNews)

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