O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a posição do relator Cristiano Zanin e votou para suspender a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e dos 17 setores intensivos em mão de obra até 2027. O placar está 2 a 0.
Assim como o relator, Dino foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão de Zanin atendeu a um pedido apresentado pelo governo no STF.
Em seu despacho, o relator afirmou que a medida era necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.
Após conceder a liminar, o ministro levou o caso para ser discutido pelo plenário virtual. O julgamento começou na madrugada desta sexta-feira (26) e vai até o dia 6 de maio.
Na quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração dos setores e dos municípios, ao defender que a legislação “estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida.
Vários advogados constitucionalistas e tributaristas ouvidos pelo Valor, no entanto, rebatem a tese do governo de inconstitucionalidade, ao sustentar que prorrogar a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia é constitucional.
Em relação ao STF também, em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski — atualmente, ministro da Justiça — votou para rejeitar outro pedido da AGU, à época, contra uma prorrogação anterior da desoneração das empresas. Na ocasião, Lewandowski disse que “a prorrogação do prazo de validade da substituição não pode ser considerada uma nova instituição, por não traduzir um novo regime, mas sim a manutenção de um regime já vigente e autorizado”. O julgamento não chegou a ser concluído.
O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.
Em 2023, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
A decisão, no entanto, foi vetada pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal.