• Flávio Dino anuncia benefícios tributários e trata do cenário da Covid-19

    Em coletiva, nesta sexta-feira (3), no Palácio dos Leões, o governador Flávio Dino anunciou benefícios tributários e informou sobre o cenário da Covid-19 no Maranhão. Dino implementou medidas que oferecem descontos em tributos, favorecendo empresas e população e também pontuou medidas no combate ao coronavírus.

    “São benefícios referidos para o ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Todas com adesão até 30 de dezembro de 2021. Envolve redução para pagamento à vista, no caso das multas de trânsito, ou a pessoa que tiver redução terá também a possibilidade de parcelar, dependendo do tributo”, explicou o governador.

    O governador reafirmou o cancelamento do Reveillon, deixando a critério dos municípios decisões sobre promoção de eventos. Informou ainda que se mantêm as normas já anunciadas contra o coronavírus, a exemplo do uso facultativo de máscaras. Porém, deixou claro que, havendo alterações nas condições sanitárias, haverá também mudanças nas medidas de Governo.

    Medidas

    Para as empresas, foram anunciados o parcelamento e a redução do ICMS que alcança fatos geradores até 30 de abril deste ano. Haverá redução de até 90% de juros, multas e acréscimos legais, podendo parcelar em até 60 vezes. A adesão vale até 30 de dezembro.

    Os motoristas também foram beneficiados com descontos no IPVA e taxas para fatos geradores até 31 de dezembro de 2020 (ou seja, valores emitidos até essa data). Motocicletas de até 150 cilindradas, com valor de até R$ 10 mil, terão extinção das dívidas do IPVA, taxas e multas

    Veículos com dívidas de até R$ 5 mil terão redução das taxas de licenciamento, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021.

    Veículos em geral terão redução de multas por infração de trânsito, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021. Só não vale para as multas que envolvam a infração pela mistura de álcool e direção.

    Sobre o IPVA 2022, o Governo ampliou de 10% para 20% o desconto para pagamentos cota única, até 25 de fevereiro de 2022. Parcelado poderá ser em três vezes, com quitação em março de 2022.

    Para débitos não tributários, já inscritos em dívida ativa, a redução será entre 50% e 90% dos juros e das multas, quando não se referir à multa punitiva (exemplo: débito relativo a serviços públicos).

    Haverá redução entre 50% e 80% do total da dívida, quando se referir à multa punitiva (exemplo: multas por infração a normas ambientais ou de consumo).

    As adesões a estes benefícios valem até 30 de dezembro e podem ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

    “Nesse período da pandemia, já editamos inúmeras medidas tributárias e fiscais para, no máximo quanto a lei permite, gerar oportunidades para empresas e cidadãos. Temos intensificadas problemas sociais. Haverá novos anúncios na área social de criação de programas para ajudar o Maranhão a enfrentar esse difícil momento econômico que o Brasil atravessa”, informou.

    Covid-19

    Flávio Dino ressaltou que, desde o início da pandemia, foram adotadas medidas, como editais para a cultura, distribuindo recursos à categoria. As ações se somaram aos incentivos da Lei Aldir Blanc. “É um momento de incertezas. Não sabemos ainda como essa variante vai se comportar. O vetor principal é que avançamos muito na vacinação”, avaliou. O governador disse que definições sobre realização do Carnaval não sairão antes de 15 de janeiro.

    “No momento, não há cenário adequado para realização do Carnaval. Se até dia 15 de janeiro tivermos um cenário que não permita a realização das festas carnavalescas, haverá, por parte do Governo, mais um edital do Conexão Cultural para auxiliar o segmento e outras medidas. Não temos o cenário sanitário adequado e, até lá, o que devemos definir faremos em conjunto”, afirmou.

    Dino enfatizou que, neste momento, estão a cargo dos municípios decisões do uso de máscaras e da promoção de eventos festivos referentes ao Carnaval. “Os mesmos poderes e competências legais que o governador tem cada prefeito tem na sua cidade, rigorosamente igual. A única diferença é que o governador age no território e o prefeito pode agir no município. Portanto, pode determinar o uso de máscaras, proibir ou liberar festas”, pontuou.

    Sobre números da doença, o governador lembra que não houve crescimento expressivo dos casos. “Continuamos numa situação em que temos sim pessoas internadas, mas nada em comparação com as que já tivemos. Não há motivo para relaxamento, mas também não há motivo para pânico, sobretudo se a vacinação avançar. Hoje, a questão central é a vacinação e essa atribuição das competências dos municípios. Podemos mudar, como mudamos às vezes, mas, nesse momento, mantemos a mesma modulação que fizemos há cerca de 20 dias”, concluiu.

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