• Flávio Dino manda indiciamento de Juscelino Filho para a PGR

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator do inquérito que envolve o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, mandou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) o indiciamento de Juscelino. O órgão decidirá se denuncia o ministro ou arquiva o caso. A partir de agora, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, analisa se a investigação deve prosseguir e se há elementos para a denúncia ou se o caso deve ser arquivado.

    Juscelino Filho (União Brasil-MA) foi indiciado pela Polícia Federal por suspeita de participação em organização criminosa e crime de corrupção passiva, envolvendo desvios de, no mínimo, R$ 835,8 mil referentes a obras de pavimentação custeadas com dinheiro público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

    O inquérito foi para o STF e, após sorteio, ficou sob a relatoria de Dino. As investigações tratam de suposto desvio de emendas parlamentares para a pavimentação de ruas de Vitorino Freire, no interior do Maranhão, cidade que é comandada pela irmã de Juscelino, Luanna Rezende.

    A prefeita chegou a ser afastada do cargo no ano passado, mas depois retomou o mandato. Um dos elementos utilizados pela PF é um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre uma obra que beneficiou propriedades da família do ministro de Lula. O relatório final do caso foi enviado para o ministro Flávio Dino, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o site da Corte.

    A investigação tinha, inicialmente, o objetivo de apurar possíveis desvios em obras da Codevasf, em especial as executadas pela empresa Construservice, cujo sócio oculto, de acordo com a PF, é o empresário Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo DP. O ministro Juscelino Filho passou a ser investigado após mensagens entre ele e Eduardo DP serem encontradas no celular do empresário, apreendido pela Polícia Federal na primeira fase da Operação Odoacro.

    Pavimentação de vias
    Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), cerca de 80% das emendas enviadas por Juscelino à prefeitura foram gastos para pavimentar uma rodovia que acessa propriedades do ministro e da família dele, em obras com custo estimado em R$ 7,5 milhões.

    Os recursos foram repassados por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), e as obras, realizadas pela empresa Construservice, que tinha o empresário Eduardo José Barros Costa, o “Eduardo DP”, como sócio oculto. A PF encontrou mensagens trocadas por Eduardo DP e Juscelino Filho, entre 2017 e 2020, em que os dois discutiam as obras e a destinação de emendas.

    O relatório da PF foi enviado ao STF, e o ministro Flávio Dino, que chegou a ser companheiro de Esplanada de Juscelino Filho, foi sorteado relator. Caso seja denunciado pela PGR, Juscelino será julgado pela Suprema Corte. Agora, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai avaliar se existem elementos suficientes para embasar a denúncia.

    Nota
    O ministro Juscelino Filho respondeu às acusações em nota divulgada à imprensa. Segundo ele, o “indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”. O ministro das Comunicações afirmou, também, que confia na Justiça. “A Justiça é a única instância competente para julgar, e confio plenamente na imparcialidade do Poder Judiciário”, afirmou.

    “Minha inocência será comprovada ao fim desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados”, concluiu a nota.

    Juscelino Filho foi indiciado com base na legislação penal.

    Veja abaixo:

    • Código Penal, arts. 299, 317, 337-F e 337-J: corrupção passiva, falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação e violação de sigilo em licitação;
    • Lei nº 12.850/13, art. 2º: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
    • Lei nº 9.613/98, art. 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
    • Lei nº 8.666/93, arts. 90, 94 e 95.

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