O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta domingo no julgamento sobre o recebimento da queixa-crime oferecida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelos crimes de injúria e calúnia. Na prática, o julgamento do caso fica suspenso até que o Dino devolva o processo.
A queixa-crime foi apresentada por Bolsonaro no ano passado, quando o parlamentar o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de “ladrãozinho de jóias”, entre outros termos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa.
Em defesa apresentada no processo, Janones reforçou as críticas, mas afirmou que elas estão protegidas pela imunidade parlamentar. Cármen considerou, contudo, que não há relação entre as declarações e a atividade do deputado.
O Código Penal define a injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro”. Já a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém “fato definido como crime”. As penas são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano, respectivamente.
O julgamento está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que votou favorável à abertura de uma ação penal contra o deputado. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto favorável e o ministro Cristiano Zanin votou contra a abertura de ação penal.