O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) afirmou, por meio das redes sociais, que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, do qual ele faz parte, vai acionar o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), que proferiu declarações defendendo um “novo AI-5” e, consequentemente, o fechamento do Congresso Nacional.
“Agressão absurda às instituições, ao Congresso Nacional. Inaceitável e repulsiva. Viva a democracia, ditadura nunca mais”, afirmou Jerry, reforçando que a “boçalidade autoritária” do filho do presidente Jair Bolsonaro ofende grosseiramente, entre outros tantos, os presidentes do STF, Dias Toffoli; do Senado Federal, Davi Alcolumbre; e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. “Reação!!!”, pediu.
Projeto de Lei
Está em tramitação, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1798/2019, de autoria de Jerry, que pode punir Eduardo Bolsonaro pelas declarações a favor de um “novo AI-5” e a volta da ditadura para combater adversários políticos.
A iniciativa do deputado maranhense visa criminalizar a apologia ao retorno da ditadura militar, tortura ou a pregação de rupturas institucionais. Por meio das redes sociais, Jerry classificou as declarações de Eduardo Bolsonaro como um acinte à democracia.
O projeto prevê como pena detenção, de três a seis meses, ou multa.
Respostas de 2
Constituição Federal: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Mera formalidade essa tentativa do neófito e incompetente Deputado.
PROJETO DE LEI Nº 1 798 , DE 2019
(Do Sr. Márcio Jerry)
Criminaliza a apologia ao retorno da ditadura militar, tortura ou a pregação de rupturas institucionais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O artigo 287 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Apologia de crime, criminoso e ditadura militar.
Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, apologia à tortura, ao retorno de ditadura militar ou a pregação de rupturas institucionais. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Meus comentários:
Embora este PL conste nos Anais da Câmara dos Deputados subscrito por Dep. Márcio Jerry – PCdB – MG (Minas Gerais) nós sabemos que é MA.
O que eu gostaria de chamar atenção é: Será que o Deputado Jerry não estaria incorrendo no mesmo erro que ele condena. Ou seja, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Explico: No gabinete do Deputado em Brasília está estampado na porta de entrada, um cartaz imenso com a foto de um prisioneiro, portanto criminoso, autor de crime ( está preso), com os dizeres na foto: LULA LIVRE.
Salvo melhor juízo acho que, com as devidas proporções, trata-se de apologias similares de que trata o PL 1798/19.