O Judiciário de Alto Parnaíba determinou ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura – Sinfra, a concluir as obras necessárias para manter e recuperar a rodovia MA 006, no trecho entre as cidades de Alto Parnaíba e Balsas, passando por Tasso Fragoso, no prazo de 120 dias.
Deverão ser realizadas obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placas e no solo, no trecho correspondente às cidades de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba.
A sentença judicial confirmou medida liminar (provisória) já concedida pela Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão, para obrigar o réu a realizar a manutenção e recuperação da rodovia estadual.
PARALISAÇÃO
A Sinfra prestou esclarecimentos sobre a ordem de execução dos serviços de melhoramento e pavimento dos trechos listados na medida liminar, justificando que a paralisação se deu “devido à reprogramação de pagamento conforme disponibilidade orçamentária e financeira”.
Auto de Inspeção e fotos juntadas ao processo comprovaram as alegações do Ministério Público, de que os trechos da rodovia estão em péssimas condições de tráfego, colocando em risco a segurança dos usuários e prejudicando o transporte de mercadorias. Apesar das obras já realizadas após a concessão da medida liminar, os serviços ainda são insuficientes para alterar a situação denunciada.
O entendimento do juiz Douglas Lima da Guia foi de que a ausência de condições mínimas de tráfego na Rodovia MA 006, que assolam gravemente a segurança pública e violam os direitos difusos de todos os que necessitam transitar diariamente por esta via.
PERIGO DE ACIDENTES
A decisão alerta sobre o perigo da demora na solução da questão foi demonstrado, pois se o Estado continuar se omitindo em seus serviços essenciais, fará um número indeterminado de pessoas sofrerem os prejuízos, como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre os municípios.
“Ademais, verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra tal rodovia, o que pode levar a uma série de acidentes ante a omissão do poder público, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência face às obrigações constitucionais que lhe cabem, em respeito, outrossim, ao Princípio Constitucional da Eficiência”, diz o texto da sentença.
O juiz estabeleceu multa diária por descumprimento no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida em conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD.