O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, sem o afastamento do cargo, contra o juiz Pedro Henrique Pascoal, do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (28/3), durante a 4ª Sessão Ordinária.
Quando era titular na comarca de Balsas (MA), o magistrado teve atuação que motivou em julho de 2019 a apresentação à Corregedoria Nacional de Justiça de pedido de abertura de apuração disciplinar ante suposta parcialidade em processos movidos por ele e por servidores sob a sua subordinação, contra empresas de telecomunicação.
O resultado do julgamento do pedido de revisão disciplinar vai de encontro à decisão da corte estadual, que havia deliberado, por estreita maioria, pelo arquivamento da apuração disciplinar (14 desembargadores votaram a favor do arquivamento, e 13 votaram pela abertura do processo, como proposto pela Corregedoria-Geral do TJ-MA).
Durante o detalhamento do voto, o relator, conselheiro Giovanni Olsson, disse que o juiz colaborou para criar desconfiança no sistema de Justiça. As investigações iniciais da Corregedoria-Geral do TJ-MA indicam que o próprio magistrado aparece como autor de mais de 40 ações e servidores lotados no Juizado Especial Cível Criminal de Balsas, sob sua titularidade, seriam os responsáveis por outros mais de 270 processos.
Os mais de 300 casos identificados no próprio juizado, envolvendo o magistrado e os funcionários, implicaram valores que somam mais de R$ 1,3 milhão, dos quais R$ 424 mil sairiam em benefício de um único proponente, também funcionário do juizado.
No voto que propõe a desconstituição da decisão do tribunal maranhense, Olsson citou como justificativas a violação da Loman e a não observância das regras de independência, imparcialidade, prudência, dignidade, honra e decoro, conforme consta do Código de Ética da Magistratura Nacional, exatamente como então proposto pela Corregedoria do TJ-MA, que restou vencida naquela ocasião.
“O inusitado reside em diversas circunstâncias: a quantidade de demandas dos servidores vinculados diretamente ao magistrado; a quantidade de demandas do próprio magistrado; a repetição em desfavor das mesmas empresas; a atuação pessoal do magistrado na imensa maioria desses casos; os valores envolvidos e a declaração de suspeição, ou de impedimento, apenas depois do início a apuração disciplinar”, declarou Olsson durante o julgamento.
O Plenário aprovou a abertura do PAD no próprio TJ-MA, a fim de permitir proximidade com os fatos, sem recomendar o afastamento da função, já que o magistrado não mais atua no Juizado há pelo menos dois anos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Processo 0001982-81.2022.2.00.0000