
O juiz do Trabalho Rui Oliveira de Castro Vieira foi afastado das funções sob suspeita de haver instalado em seu gabinete, na sala de audiências e corredores do fórum um sofisticado sistema de câmeras de vídeo e equipamentos de captação de áudio. A ordem que tirou Castro Vieira da atividade, em caráter liminar, foi dada no âmbito de uma reclamação disciplinar pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O magistrado atua na Vara do Trabalho de Balsas, município com cerca de 100 mil habitantes situado no extremo sul do Maranhão, a 800 quilômetros da capital São Luís. O procedimento que investiga Castro Vieira tem origem em correição ordinária no fórum quando foi identificada a instalação irregular e não autorizada dos dispositivos eletrônicos.
A informação sobre o afastamento do juiz foi divulgada pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que mantém o site Direito e Ordem, e confirmada pelo Estadão. Segundo o relatório da equipe de segurança institucional do TST, os equipamentos encontravam-se instalados em ambientes sensíveis e de intensa circulação de pessoas – secretaria, sala de audiências, gabinete do juiz, sala de espera e refeitório – e possuíam captação de imagens em 360º, gravação de áudio e transmissão remota, via internet, para receptor externo.
Questionado, Castro Vieira confirmou ter adquirido e instalado, há alguns anos, sete dispositivos nas dependências da Vara, alegando que a medida visava o monitoramento da unidade, de forma a garantir a sua segurança, dos servidores e dos próprios jurisdicionados. Ele sustentou, ainda, que a existência do aparato era “pública e facilmente identificável”.
A suspeição do magistrado foi levantada pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-16), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, “diante dos indícios de autoria e materialidade”. No último dia 9, a Presidência do TRT-16 encaminhou ofício ao TST e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho “demonstrando preocupação com a manutenção do magistrado na titularidade da Vara do Trabalho de Balsas, em razão de suas condutas e do expressivo número de processos disciplinares instaurados em seu desfavor”.
O TRT-16 pediu o afastamento cautelar de Castro Vieira.
Em sua decisão, o ministro Vieira de Mello Filho destaca que os equipamentos particulares de captação de imagem e áudio foram instalados de forma aparentemente clandestina. Embora o magistrado sustente que os equipamentos eram de conhecimento “amplo e público”, relatório da Polícia Judiciária registra que os servidores, advogados e jurisdicionados desconheciam a sua existência, “inexistindo qualquer aviso visível a respeito do monitoramento ambiental”.
A inspeção verificou que os dispositivos estavam ocultos no interior de lâmpadas, impossibilitando sua imediata identificação, “evidenciando, ao menos em tese, sistema de captação ambiental não autorizado”.
A gravidade dos fatos, na avaliação do ministro, é acentuada pela localização dos equipamentos em ambientes especialmente sensíveis do fórum – inclusive na sala de audiências, no gabinete do magistrado, na secretaria e no refeitório, locais em que circulam magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, testemunhas e jurisdicionados, “configurando, assim, uma inescusável afronta à dignidade, à privacidade, à intimidade e à imagem de todos que circulam naquele ambiente institucional”.
“A instalação e utilização de equipamentos particulares para captação de imagem e áudio em dependências do Poder Judiciário, sem autorização institucional e com transmissão remota dos dados para receptor externo, configura uma agressão desmedida aos deveres de legalidade, transparência, segurança institucional e de proteção de dados pessoais”, adverte o ministro.
Para ele, “a integridade, que compõe os pilares éticos estabelecidos pela Carta de Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, constitui valor essencial e inarredável da magistratura, sendo pressuposto indispensável da confiança pública no Poder Judiciário” – segundo dispõe o artigo 15 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho pondera que o magistrado exerce parcela da função estatal, “por isso desfruta de garantias como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios”.
Ministro diz que conduta coloca em xeque confiança pública
“Em contrapartida, exige-se dele conduta íntegra, irrepreensível na vida pública e particular, pautada pela legalidade, transparência, serenidade, prudência e elevados padrões éticos e morais, sob pena de comprometimento da credibilidade institucional”, sustenta o ministro.
Para ele, “quando a conduta do magistrado coloca em xeque a confiança pública na Justiça, há um dano irreparável a exigir medidas urgentes de contenção”. “É o que se assiste no caso presente. O que aponta a apuração realizada pela Corregedoria Regional do TRT-16 é uma verdadeira afronta cometida pelo magistrado reclamado aos deveres legais e éticos estabelecidos pela Lei Orgânica Nacional da Magistratura e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional.”
O ministro destaca que o sistema de vídeo e escuta instalado no fórum de Balsas não é um episódio isolado. Segundo ele, já tramitam perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho três processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de Rui Oliveira de Castro Vieira – um desses processos apura a utilização de arma de fogo com o suposto objetivo de intimidar a equipe correicional durante inspeção na Vara do Trabalho.
Em outra reclamação disciplinar em curso na Corregedoria-Geral é atribuído ao magistrado suposto descumprimento de determinação da Corregedoria quanto à realização de audiências no formato presencial.
“Como se vê, carrega o magistrado um histórico recheado de acusações de infrações disciplinares, de potencial gravidade, que compromete a imagem do judiciário trabalhista perante a comunidade local de Balsas”, assinala o ministro.
Ele aborda trecho da manifestação da Presidência do TRT-16 a respeito da situação da Vara de Balsas “em decorrência das condutas infracionais do magistrado reclamado”.
Presidência do tribunal alerta para padrão de conduta
“Independentemente do mérito de cada um dos procedimentos, o que preocupa esta presidência é o efeito cumulativo desses episódios sobre o funcionamento da Vara do Trabalho de Balsas e sobre a própria imagem da Justiça do Trabalho na região. Não se trata de fatos isolados a serem apreciados isoladamente, mas de um padrão de conduta que remonta a 2024, como demonstram os precedentes, e que já produz consequências concretas e mensuráveis sobre a unidade.”
No plano processual, a Vara do Trabalho conduzida por Castro Vieira registra, em 2026, a maior taxa de congestionamento entre todas do TRT-16 (76,72%). Ela ostenta o “pior resultado” da parte 1 da Meta 2 – processos antigos. A presidência do TRT-16 informou o Conselho Superior do Justiça do Trabalho que no plano humano e administrativo, servidores subordinados ao magistrado vêm relatando, de forma consistente, ambiente de assédio moral, marcado por conduta agressiva, humilhações e temor, inclusive quanto à própria integridade física.
Esse ambiente já produziu consequência concreta, segundo relatório oficial. O próprio diretor de Secretaria da unidade, servidor de confiança incumbido da gestão cotidiana da Vara, viu-se compelido a pedir exoneração do cargo “em razão da convivência insustentável com o magistrado”.
A esse quadro soma-se um dado especialmente preocupante no plano da própria magistratura, segundo a presidência do TRT-16 – juízes substitutos vêm manifestando receio de atuar na Vara do Trabalho de Balsas em razão das circunstâncias envolvendo Castro Vieira. “Esse temor compromete a própria possibilidade de substituição regular do titular em casos de impedimento, férias, licença ou afastamento, ampliando o risco de paralisação ou de prestação jurisdicional deficitária na unidade”, diz a presidência do TRT-16. “Portanto, está-se diante de um cenário grave que exige a intervenção imediata da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de modo que se possa restabelecer a normalidade no âmbito da Vara de Balsas e garantir o bom andamento da jurisdição.”
O afastamento cautelar do juiz de sua função “mostra-se igualmente necessário para preservar a regularidade da instrução disciplinar, evitando possível influência sobre servidores diretamente subordinados ao reclamado, resguardando-se a espontaneidade da prova testemunhal, bem como a higidez de toda a instrução probatória”.
“A permanência do magistrado na titularidade da unidade jurisdicional tende a comprometer a confiança dos jurisdicionados e dos próprios servidores na imparcialidade, transparência e segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente diante da natureza dos fatos investigados”, adverte a presidência do tribunal. (Estadão)
