“Juro que não viajo no tempo, antes que disso me acusem” (Flávio Dino, ministro da Justiça, lembrando que emenda de sua autoria – quando ele era deputado ainda em 2010 – foi a alicerce da decisão que cassou o mandato do lavajatista Deltan Dallagnol. Ou seja, ao melhor estilo “De volta para o futuro”…)
Uma emenda de autoria do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, foi a base da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferir o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, com isso, cassar o mandato do lavajatista. Em 2010, o então deputado federal pelo PCdoB do Maranhão propôs a inclusão, na Lei da Ficha Limpa, da inelegibilidade os magistrados e membros do Ministério Público que tivessem pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar.
“Pois é. É da minha autoria, quando deputado federal, a emenda que em 2010 determinou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a magistrados e membros do Ministério Público. Mas juro que não viajo no tempo, antes de que disso me acusem”, ironizou Dino, nas redes sociais, após a decisão do TSE.
Antes de deixar o cargo de procurador para se candidatar, Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Após a cassação, o antigo crítico da operação Flávio Dino publicou o texto da emenda de 2010 e compartilhou um meme em que aparece como personagem do filme “De Volta para o Futuro”.
A base da acusação de Deltan foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.
Uma resposta
Eu usarei antigo provérbio :quando meus males forem velhos ou seus serão novos.