
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que determinou a cassação dos mandatos do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha, e da vice-prefeita Débora Mesquita. Com a decisão, os gestores permanecem nos cargos até nova deliberação da Corte Superior. Veja a decisão Decisão SBRP
A tutela cautelar foi concedida no âmbito do processo nº 0601309-90.2026.6.00.0000, após a defesa sustentar que o julgamento do TRE-MA ocorreu em desacordo com o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os membros do tribunal em processos que possam resultar na perda de diploma eletivo.
Wallas Rocha e Débora Mesquita tiveram os diplomas cassados em ação que reconheceu abuso de poder político e econômico, em razão de supostas transferências irregulares de recursos do Fundeb durante o período eleitoral. Além da cassação da chapa, o prefeito foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos.
O acórdão do TRE-MA já havia sido encaminhado à 73ª Zona Eleitoral para cumprimento, o que poderia resultar no afastamento imediato dos gestores, na posse do presidente da Câmara Municipal e na convocação de novas eleições.
Entretanto, a defesa apontou que tanto o julgamento do recurso quanto o dos embargos de declaração ocorreram com apenas cinco integrantes da Corte, apesar de, em 7 de julho, três novos juristas já terem sido nomeados para completar a composição do TRE-MA. Para os advogados, não havia justificativa para a aplicação da exceção do chamado “quórum possível”.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu que, em uma análise preliminar, a tese apresentada pela defesa possui plausibilidade jurídica. O ministro destacou que a jurisprudência do TSE admite a flexibilização da regra do quórum apenas em situações excepcionais e que, diante da recomposição da Corte maranhense, há elementos que justificam a reavaliação do caso.
Na decisão, o presidente do TSE também ressaltou o risco de dano irreparável caso a execução da cassação fosse mantida. Segundo ele, o afastamento imediato de mandatários eleitos e a eventual realização de novas eleições poderiam causar uma ruptura na continuidade administrativa do município, situação que dificilmente seria revertida caso o recurso especial venha a ser julgado procedente no futuro.
Com isso, os efeitos da decisão do TRE-MA ficam suspensos até que o recurso especial eleitoral seja apreciado pelo relator no Tribunal Superior Eleitoral.
