
A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Rosário, José de Ribamar Calvet Filho, à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da 18ª Zona Eleitoral, também aplica multa ao ex-gestor e ao então candidato a vice-prefeito, Valter Costa Sousa.
A decisão julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Unidos por Rosário, que acusou a chapa de utilizar a estrutura da Prefeitura para beneficiar a campanha à reeleição.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que bens e serviços públicos foram usados em favor da candidatura de Calvet Filho. Entre as irregularidades apontadas estão a utilização do gabinete do prefeito como apoio para atividades de campanha e armazenamento de cestas básicas, além do uso de ônibus do transporte escolar e ambulâncias para levar apoiadores à convenção partidária realizada no Clube Geovani.
O juiz também considerou irregular a pintura de escolas e outros prédios públicos na cor verde, a mesma adotada pela campanha eleitoral do então prefeito.
Outro ponto destacado na decisão envolve a atuação da mãe de Calvet Filho. Mesmo sem ocupar cargo na Secretaria Municipal de Assistência Social, ela teria coordenado a entrega de cadeiras de rodas, muletas, enxovais e outros benefícios, acompanhados de material de campanha, além de exercer influência sobre servidores municipais.
A sentença ainda cita o uso do cursinho pré-vestibular do município para a realização de discursos de caráter político. Segundo o processo, durante o evento de abertura do projeto, houve manifestação eleitoral e a continuidade do programa teria sido vinculada ao resultado da eleição.
Para fundamentar a condenação, o magistrado levou em consideração depoimentos de testemunhas e provas compartilhadas pelo GAECO em investigação criminal que apura desvios de recursos públicos. O processo menciona, inclusive, o bloqueio judicial de R$ 1.708.610,87.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos da defesa que pediam a desconsideração de provas digitais e de áudios anexados aos autos, citando entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, Bruno Barbosa Pinheiro destacou que a configuração do abuso de poder não depende do resultado da eleição.
“A aferição do abuso do poder econômico, político ou do uso indevido dos meios de comunicação social independe do resultado do pleito, devendo ser aferida de acordo com a gravidade da situação revelada pela prova dos autos”, registrou.
Com a condenação, Calvet Filho ficará inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além de pagar multa fixada em 50 mil. Valter Costa Sousa foi condenado ao pagamento de multa de 15 mil, por ter sido considerado beneficiário das condutas investigadas.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
