Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de março de 2024, requerendo a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a lei n° 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), foi julgada parcialmente procedente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
Uma das determinações judiciais foi que o Estado do Maranhão adote, no prazo de um ano, as providências necessárias para adequar a legislação estadual aos critérios estabelecidos pela Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, garantindo a aplicação conjunta dos critérios de antiguidade e merecimento para todas as promoções na carreira da Polícia Militar. O Estado deverá comprovar, a cada três meses, o andamento dos processos legislativos.
A sentença confirma a tese defendida pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís. A legislação federal determina que os critérios de antiguidade e merecimento sejam adotados para todas as promoções, enquanto o decreto estadual n°11.964/1991 estabelece formas diferentes de acordo com o cargo. O juiz Francisco Soares Reis Júnior apontou que o decreto, bem como a lei estadual n° 3.743/1975, estão em conflito com a norma federal.
FORMAÇÃO
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determinou prazo de um ano para que o Estado institua um novo Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM), em conformidade com a lei n° 14.751/2023, com carga horária mínima de 700 horas, conteúdo compatível com os requisitos e ministrado em instituição militar própria ou de outra unidade da federação.
Ainda de acordo com a lei federal, deverá ser declarada a equivalência entre o Curso Superior de Polícia (CSP), já oferecido pela Polícia Federal do Maranhão, e o Curso de Comando e Estado-Maior para fins de promoção de oficiais que concluíram o CSP antes da publicação da lei, em 12 de dezembro de 2023.
Além disso, deverá ser declarada a nulidade do CCEM realizado em convênio com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para a habilitação ao posto de coronel, vedando o seu reconhecimento para futuras promoções.
Sobre o tema, uma outra Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em junho de 2024, requerendo o não reconhecimento do curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior (CCEM), oferecido pela UFMA em parceria com a Polícia Militar do Maranhão. O curso apresenta uma série de inconsistências em relação aos requisitos legais.
A carga horária de 370 horas e a duração mínima de 180 dias estão bem abaixo das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro. Na própria Polícia Militar do Maranhão, o curso destinado à promoção ao cargo de major (hierarquicamente inferior), tem 700 horas.
CRITÉRIOS
Na sentença, o juiz Francisco Reis Júnior determinou a aplicação imediata dos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, para as promoções ao posto de coronel da Polícia Militar do Maranhão “até que o governador do Estado discipline a organização da carreira por meio de lei de sua iniciativa, ocasião em que poderá ser estabelecida alternância não paritária”.
Também deverão ser habilitados, de forma imediata, para as futuras promoções ao posto de coronel, apenas os oficiais que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando transparência quanto aos critérios objetivos de promoção.
A transparência do processo deve assegurar que os militares tenham acesso aos critérios utilizados e às pontuações atribuídas no processo de promoção, sem que isso implique ampla divulgação dos dados em meios públicos.
Também foi confirmada a liminar concedida que determinou a publicação do Boletim Reservado Especial com os nomes dos militares que comprovaram a conclusão dos cursos exigidos, bem como a apresentação dos nomes dos integrantes da Comissão de Promoção de Oficiais e do relatório da comissão, contendo os parâmetros e a fundamentação utilizados para a pontuação dos candidatos.
No documento, o magistrado ressalta que é preciso que seja assegurado o direito de acesso às informações individuais dos militares avaliados, permitindo que os candidatos possam requerer esclarecimentos, impugnar suas avaliações e, se necessário, buscar medidas administrativas e judiciais.
RECURSO
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos também decidiu validar as promoções já concedidas ao posto de coronel da PMMA, realizadas em agosto de 2024. No entanto, o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos afirmou que o Ministério Público recorrerá deste ponto, pois a questão já havia sido tema de outra Ação Civil Pública, que tramita na mesma vara e pede o cancelamento dessas promoções por não obedecerem aos ditames legais. O processo está pendente de contestação do Estado do Maranhão desde 18 de dezembro de 2024.
Uma resposta
O não reconhecimento do CSP e a realização desse CCEM NAS COXAS, foi mais um dos atos criminosos do tal de Coronel Paulo Fernando, contando ainda com o aval do atual Presidente do TJMA.
O Coronel Paulo Fernando queria a promoção do seu irmão e hoje CORONEL QUEIROZ e o Des. Froz Sobrinho queria a promoção do seu primo e hoje CORONEL NEUBERTH, o engraçado é que esse dois indivíduos nunca trabalharam na PMMA, mas foram promovidos por MERECIMENTO.
O CORONEL QUEIROZ inclusive já atropelou uma pessoa lá em Colinas, dirigindo uma viatura da PMMA, fardado e embriagado, olha o ponto que chegou a PM do Maranhão.