O juiz João Francisco Rocha, respondendo pelo Plantão Judiciário Cível da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que a Caema restabeleça o fornecimento de água de órgãos da Prefeitura de São Luís.
“Aduz que estava em andamento uma tentativa de celebração de acordo entre as partes dentro do processo judicial no 0845256-13.2019.8.10.0001 ajuizado pela CAEMA em face do Município de São Luís, no qual se pleiteia o pagamento das faturas de consumo pelos serviços de fornecimento de água e gestão do esgotamento sanitário em seus prédios públicos desde o ano de 2009 até 2019, no valor de R$ 72.478.077,14 (setenta e dois milhões quatrocentos e setenta e oito mil, setenta e sete reais e quatorze centavos)”, diz o magistrado ao relatar o caso.
A Prefeitura de São Luís afirma que a suspensão se deu de “forma inesperada e arbitrária”. A informação é que não houve a notificação por parte da CAEMA do corte efetivado.
O restabelecimento deve ser realizado em até 24 horas.
Unidades da prefeitura que devem ter a água religada:
Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ
Procuradoria-Geral do Município – PGM
Central de Licitações – CPL
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Secretaria Municipal de Desportos e Lazer – SEMDEL
Gabinete da Vice-Prefeita – GAVIC
Fundação Municipal de Patrimônio Histórico – FUMPH
Galeria Trapiche
Uma resposta
Curioso, a justiça determinar a religação da água dos órgãos que estão inadimplentes por irresponsabilidade do prefeito. A prefeitura está tendo uma superarrecadão de impostos então não pode alegar falta de recursos para pagar contas.