O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou nesta quinta-feira (7) o TikTok a pagar indenizações que somam R$ 23 milhões a usuários por ter compartilhado dados biométricos deles sem autorização. Cada usuário prejudicado receberá R$ 500 pelos danos morais sofridos.
“Beneficiários desta sentença são todos os usuários do TikTok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários, ou seja, junho de 2021”, escreveu o magistrado.
Segundo ele, “ocorreu a coleta de dados biométricos de usuários à revelia da autorização de seus titulares, o que evidencia uma lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade”.
E completou: “O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”.
A decisão foi tomada a partir de uma ação civil coletiva de consumo por prática abusiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). Segundo o processo, o TikTok contrariou proteção legal dada aos consumidores quando aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e ao imagem.
O aplicativo teria coletado dados de biometria facial dos usuários, armazenado e compartilhado sem o consentimento prévio dos usuários. Ainda segundo a ação, o TikTok se omite sobre o uso dos dados capturados, não informando quem tem acesso às informações e por quanto tempo elas são armazenadas e compartilhadas.
O instituto ainda afirma que o aplicativo implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários sem qualquer consentimento. Segundo o processo, o TikTok verifica a geometria facial dos usuários antes de executar o algoritmo.
Na decisão, o juiz lembrou que a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet garantem ao usuário o direito à privacidade e proteção dos dados pessoais. “O arcabouço jurídico brasileiro solidifica a proteção do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados no ambiente da internet. Assim, a coleta, uso e o tratamento indevido de dados de usuários, sem o necessário livre consentimento, configura violação dessas normas”, anotou.
Martins citou na decisão que o Tiktok firmou acordo no o governo dos Estados Unidos no valor de US$ 92 milhões para encerrar processos judiciais que tratavam de violações à privacidade dos usuários – entre elas, a captura de dados de biometria facial. E que a ByteDance, empresa controladora do Tik Tok, registrou lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2023, “sendo hoje considerada uma das maiores empresas de tecnologia do mundo”.
Martins determinou que o Tiktok pare de de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento; implemente, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário, dando a ele a escolha de oferecer seus dados biométricos; e, por fim, que exclua os dados biométricos coletados ilegalmente, sem consentimento dos usuários.
O TikTok também terá de pagar R$ 2,5 milhões em custas processuais e honorários aos advogados do IBEDEC. (Carolina Brígido)