• Justiça nega adiamento ao município de Buriticupu e impõe medidas para adoção de providências nas áreas das voçorocas

    A Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), para obrigar o Município de Buriticupu a dar cumprimento, no prazo de 48 horas, à sentença que determinou a adoção de providências nas áreas afetadas pelas voçorocas (imensas crateras erosivas que ameaçam a vida e a moradia de centenas de famílias).

    A referida sentença, que foi proferida em 3 de fevereiro de 2025, previa medidas urgentes para viabilizar o isolamento das áreas e o cadastro das famílias no aluguel social. O Município, no entanto, se utilizando de meios protelatórios, ainda não comprovou o cumprimento integral das medidas determinadas pela justiça cujos prazos já foram vencidos.

    Na decisão desta quarta, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, da 1ª Vara de Buriticupu, indeferiu o pedido da Prefeitura, que solicitava a prorrogação de mais 15 dias para comprovar o cumprimento das obrigações.

    Conforme pedido do Ministério Público, foi determinada, ainda pela justiça, a intimação pessoal do prefeito João Carlos Teixeira da Silva para que comprove, em até 48 horas, o cumprimento integral das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, que recairá exclusivamente sobre o patrimônio pessoal do gestor.

    OBRIGAÇÕES

    As obrigações previstas na sentença de mérito determinaram que o Município de Buriticupu, no prazo de 30 dias, delimitasse e isolasse, com sinalização adequada, todas as áreas com risco de desabamento e movimentos de massa e que atualizasse o cadastro de todas as famílias residentes nas proximidades das áreas afetadas e aluguel para aquelas expostas a risco iminente; no prazo de 120 dias, apresentasse plano detalhado de contenção das voçorocas e plano detalhado de execução de obras de contenção das voçorocas com cronograma físico-financeiro; no prazo de 180 dias, implementasse medidas para mitigação dos impactos ambientais; no prazo de quatro anos, realizasse a recuperação ambiental das áreas degradadas.

    Foi fixada, ainda, pela justiça multa diária ao município no valor de R$ 50 mil  no caso de descumprimento das medidas determinadas, limitada ao máximo de R$ 2 milhões.

    HISTÓRICO

    O processo remonta a 2022, quando o Município de Buriticupu celebrou um acordo judicial após Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão diante da gravidade do caso e risco à segurança das pessoas, no qual se comprometeu a adotar uma série de medidas, contudo as mesmas não foram plenamente efetivadas.

    Em maio de 2023, diante da inércia da administração municipal, o Judiciário já havia concedido uma liminar determinando obras emergenciais. No entanto, a situação se agravou, culminando na sentença de mérito em fevereiro de 2025, que estabeleceu pontualmente medidas e prazos ao município.

    No dia 31 de março de 2025, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto, titular da 2ª Promotoria de Buriticupu, ajuizou o pedido de cumprimento provisório da sentença, que foi recebido em 28 de janeiro de 2026.

    Em 5 de março de 2026, o Município de Buriticupu requereu a dilação do prazo de mais 15 dias para apresentação dos relatórios e documentos determinados na decisão judicial.

    O MPMA reforçou a necessidade de medidas mais severas após documentar acidentes reais, como a queda de moradores nas crateras em março de 2025 e fevereiro de 2026.

    Para o membro do MPMA, a demora da prefeitura “acarreta a manutenção dos riscos à vida dos moradores e que o município teve tempo suficiente para agir. O que falta, neste momento não é prazo, é cumprimento”.

    PRÓXIMOS PASSOS

    Embora a justiça tenha indeferido, por ora, o bloqueio imediato de R$ 2 milhões das contas municipais referente à multa para evitar o colapso de serviços básicos como saúde e educação, advertiu que o descumprimento do novo prazo de 48 horas estabelecido para a comprovação das medidas resultará em sanções por litigância de má-fé e na remessa dos autos para apuração de responsabilidade penal e político-administrativa. O mandado de intimação ao prefeito deve ser cumprido com prioridade máxima.

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