• Justiça obriga Estado do MA a estabelecer critérios objetivos para promoção de militares

    Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para obrigar o Estado do Maranhão a utilizar parâmetros objetivos para as promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publique o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024. Nesse documento deve figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme preconiza a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei nº14.751/2023).

    Assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, a decisão liminar prevê, ainda, que o Comando da Polícia Militar apresente o nome dos militares que compõem a Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo comandante- geral, bem como o relatório da referida comissão com os parâmetros utilizados para o cômputo das pontuações e a respectiva fundamentação.

    Todas as medidas devem ser cumpridas no prazo de cinco dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

    Autor da ação, o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada Militar, defende o imediato cumprimento da lei para que as promoções na carreira da Polícia Militar do Maranhão obedeçam a parâmetros legais e republicanos. “Assim, estaremos evitando qualquer tipo de apadrinhamento ou influências políticas, fatos que corroem as bases da estrutura que deve reger esse tipo de corporação: hierarquia e disciplina, além da seriedade, responsabilidade e lealdade institucional”, observou.

    3 respostas

    1. Excelente iniciativa do MP. A lei orgânica está em vigor desde novembro de 2023, e o assunto já está sendo debatido há cerca de 22 anos. Inclusive o próprio MP tem que averiguar o não cumprimento integral da lei em outros artigos, como os requisitos para ser comandante geral e a última promoção a coronel (dezembro de 2023), onde o promovido sequer está atuando no estado do Maranhão e não possui o Curso Superior de Polícia. A escolha do referido agraciado deu-se por apadrinhamento político, uma vez que o mesmo trabalha há vários anos com Flávio Dino.

    2. O MP tem que continuar vigilante, existem Oficiais que trabalham com a Presidente da Assembléia e na Diretoria de Segurança Institucional que estão usando as funções que exercem e consequentemente proximidade com a Deputada Iracema Vale e com alguns Desembargadores, principalmente com o Desembargador Froz Sobrinho que assumirá a Presidência do TJMA, para que a decisão seja cassada em agravo de instrumento, esses Oficiais são o Tenente Coronel Jovan ( Assistente Militar da Assembleia) e os Tenentes Coronéis Neuberth Froz (Primo do Desembargador Froz Sobrinho e Diretor do Gabinete de Segurança Institucional do TJMA) e Renan (Membro da Diretoria de Segurança Institucional do TJMA), esses Oficiais não possuem o Curso Superior de Polícia, condição obrigatória estabelecida na Lei 14.751/2023 para que o Tenente Coronel seja promovido a Coronel PM, portanto, não podem ser promovidos, mas, estão usando de suas influências para cassar a decisão e serem promovidos em TOTAL DESOBEDIÊNCIA à Lei Orgânica Nacional que é inclusive um mandamento constitucional, esperamos que a Deputada Presidente da ALEMA e os Desembargadores, notadamente o Desembargador Froz Sobrinho, se mantenham inertes e não pressionem ou façam uso de tráfico de influência para DESCUMPRIR UMA LEI CONSTITUCIONAL e que prevaleça os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, contidos no artigo 37 da nossa Lei Maior que é a Constituição Federal.

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