Justiça obriga município de Viana (MA) a encerrar lixão clandestino

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que o município de Viana (MA) deve encerrar, em prazo de seis meses, um lixão clandestino localizado em área reivindicada pelo povo indígena Akroá-Gamella, atualmente em processo de demarcação. A decisão também determina a recuperação da área degradada e a regularização da gestão de resíduos sólidos produzidos no município, com adoção de solução ambientalmente adequada para a destinação dos materiais.

A determinação atende a pedido formulado pelo MPF em ação civil pública. Fiscalizações realizadas entre 2023 e 2025 pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (SEMA) identificaram um lixão a céu aberto funcionando no povoado Tabareuzinho/Cavacos, área situada dentro dos limites da Terra Indígena Taquaritiua.

As vistorias registraram o descarte irregular de resíduos domiciliares e hospitalares, incluindo seringas, frascos de soro e outros materiais de serviços de saúde. Também foram constatadas queimadas irregulares de lixo, além da produção de chorume sem tratamento, risco de contaminação do solo e das águas, presença de moscas, urubus e outros vetores, e falta de licenciamento ambiental.

O município de Viana pediu à Justiça a extinção parcial da ação, sob a alegação de que lixão havia sido desativado e que estava em uso uma área de transbordo, destinada à separação correta dos resíduos. Segundo a prefeitura, contratos já haviam sido firmados para transportar os resíduos a um aterro sanitário licenciado em Rosário (MA).

Ao analisar o caso, no entanto, a Justiça reafirmou que a desativação do lixão, por si só, não elimina os danos já causados, permanecendo a necessidade de recuperar a área degradada, remover e tratar os resíduos, regularizar a gestão do lixo na cidade e reparar os danos causados à coletividade. Pela decisão, há indícios suficientes das irregularidades, e a demora na adoção de medidas poder agravar os danos causados.

Em caráter urgente, a Justiça determinou que o município de Viana interrompa o descarte e a queima de resíduos no lixão de Tabareuzinho/Cavacos e, no prazo de seis meses, desative completamente o local, apresente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e um projeto de aterro sanitário ou outra solução ambientalmente adequada prevista na Lei nº 12.305/2010.

Foi fixado prazo de 90 dias para a regularização da área de transbordo, especialmente quanto ao manejo dos resíduos hospitalares. Em caso de descumprimento da ordem de desativação do lixão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais.

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