• Justiça suspende uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes no Maranhão

    A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís suspendeu o uso de jato de pimenta nos centros socioeducativos de internação da Fundação da Criança e do Adolescente  (FUNAC) no Maranhão, até que haja regulamentação de instrumentos de contenção e segurança dentro dessas unidades.

    A decisão, do juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, José dos Santos Costa, também afastou das funções, definitivamente, a diretora e o coordenador de segurança do Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar.

    O juiz emitiu a sentença no julgamento de “Representação por Irregularidade em Entidade de Atendimento” que apurou agressões físicas e com o uso de jato de pimenta contra um adolescente assistido pelo Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, em 18 de novembro de 2023.

    OCORRÊNCIA POLICIAL

    A ação é documentada com registro policial da agressão, denúncia da mãe de um adolescente e de ocorrência policial do supervisor, sobre protesto com batimento de grade e retirada de cinco adolescentes para revista, com o uso de jato de pimenta.

    A Defensoria Pública se manifestou pedindo o reconhecimento da irregularidade e o afastamento definitivo do diretor e do coordenador.

    Segundo a decisão judicial, não há norma que autoriza o uso do jato de pimenta como forma de contenção e segurança dentro do sistema socioeducativo no Maranhão nem no país.

    FUNAC

    Conforme informação do processo, a FUNAC tem empregado esse recurso para conter insatisfação dos adolescentes, sem esgotar as alternativas como o diálogo, causando danos à saúde dos internos e aumentando a tensão dentro das unidades.

    O juiz ressaltou que o jato de pimenta é um composto químico que irrita os olhos e causa lacrimejo, dor e até cegueira temporária, e geralmente é usado por forças de segurança para controle de tumultos civis ou em alguns países para defesa pessoal, obedecendo distância mínima, por períodos curtos e jamais em ambientes fechados, sob o risco de causar morte.

    Para o juiz, “a FUNAC está sendo mais rigorosa com adolescentes e reproduzindo no sistema socioeducativo prática de contenção e segurança do sistema prisional, sem observar que as unidades de internação são estabelecimento educacionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e não unidades prisionais, sendo a FUNAC vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDHIPOP) e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)”.

    Nota da FUNAC:

    A Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) esclarece que o uso do spray de pimenta no âmbito do atendimento socioeducativo, por determinação da Presidente da Fundação, encontra-se suspenso desde o dia 16 de fevereiro de 2024, por meio do Memorando nº008/2024 GP/FUNAC, e que o seu uso, quando autorizado, dava-se de forma excepcional, após o esgotamento de outras alternativas de contenção de conflito, a partir de protocolos específicos, estabelecidos no Plano de Segurança institucional.

    A situação veiculada na mídia, de intervenção judicial, trata-se de caso isolado que, tão logo identificado, ensejou prontamente a tomada de medidas administrativas no âmbito da Fundação, que culminaram com o afastamento dos servidores responsáveis de suas funções, incluindo abertura de procedimento de sindicância para apuração dos fatos ocorridos. Ainda em novembro de 2023, o servidor envolvido diretamente nesse incidente foi afastado e desligado posteriormente da Funac. Estas iniciativas antecederam a decisão judicial veiculada nesta quinta-feira (11/04/2024).

    A gestão da Funac é veemente contrária a qualquer ato que viole os direitos e a integridade dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade e acredita numa intervenção dialógica, pautada no respeito e nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

    Reafirmamos nosso repúdio a qualquer forma de violência institucional e nosso compromisso com a abordagem pedagógica das medidas socioeducativas, com a prevalência de práticas que impactem positivamente no processo de (re)socialização.

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